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 | Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo
| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo

A intenção do governo de mudar as regras da Previdência Social aumentou a ansiedade de milhões de brasileiros que já sonhavam com a aposentadoria. Se for aprovada a idade mínima de acesso ao benefício, principal objetivo da equipe de Michel Temer, a maior parte deles terá de trabalhar por mais tempo do que esperava.

O chamado “direito adquirido” tende a proteger da futura reforma apenas uma pequena parcela dos trabalhadores que estão na ativa: aqueles que já se aposentaram e os que já podem se aposentar pelas regras atuais, mesmo que ainda não tenham requerido a aposentadoria.

“Direito adquirido, e isso já foi enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, é quando a pessoa ou já está recebendo o benefício, ou já o requereu com base no direito que tem, ou ainda quando a pessoa preenche os requisitos mas ainda não requereu o benefício”, diz Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Para a advogada, é pouco provável que o governo não respeite essas condições na reforma que pretende fazer. “Seria jogar para o Judiciário toda uma leva de situações, com grandes chances de derrota”, avalia.

Conheça as regras atuais da aposentadoria pelo INSS

Assim, ainda que a aposentadoria por tempo de contribuição seja extinta, uma mulher que já tenha contribuído por 30 anos ao INSS quando a nova lei entrar em vigor terá direito a se aposentar, mesmo não tendo a idade mínima de 62 anos que o governo pretende estipular.

No caso dos homens, a reforma tende a fixar a idade mínima de aposentadoria em 65 anos. Mas um trabalhador mais jovem que já tenha completado 35 anos de contribuição no momento da aprovação da reforma também poderá ter acesso ao benefício conforme a legislação atual.

O Legislativo não é obrigado a criar uma regra de transição. Mas o STF vê com bons olhos esse tipo de regra, porque ela não atinge de morte a expectativa de direito das pessoas.

Jane Berwanger presidente do IBDP.
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