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A reforma da Previdência prevê um prêmio para quem começou a trabalhar cedo ou que decidiu adiar sua aposentadoria, ainda que tenha direito a pedir aposentadoria pela idade mínima: receber um benefício superior a 100% da média de seus salários de contribuição, o que hoje não é possível. O bônus será concedido ao trabalhador que contribuiu por mais de 40 anos para o INSS.

O benefício só se aplica aos trabalhadores que não estão contemplados com a regra de transição. Quem se aposentar pela regra de transição poderá receber no máximo 100% da média de seus salários – mesmo que contribua por mais tempo. A regra de transição abrange os trabalhadores mais velhos (em geral, homens com mais de 51 anos e mulheres com mais de 48 anos).

A média das contribuições para cálculo do valor das aposentadorias também mudou: serão considerados todos os salários de contribuição da vida laboral; hoje entram na conta os 80% maiores.

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Como funcionará o novo sistema

“A regra de cálculo do benefício [a partir de] agora será bem mais simples”, explicou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim. Pela regra proposta, quando o trabalhador atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), poderá pedir aposentadoria. O valor do benefício será de 60% da média de salários se a pessoa contribuiu por 20 anos para a Previdência – o tempo mínimo de contribuição. A cada ano adicional de contribuição, o valor da aposentadoria sobe mais 2% da média de salários. Os 100%, portanto, serão atingidos aos 40 anos de contribuição. Acima disso, virá o adicional de 2%.

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O bônus para adiar a aposentadoria e contribuir por mais tempo, porém, não é uma novidade no sistema de Previdência brasileiro. O fator previdenciário, criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, já previa estímulos para que o trabalhador se aposentasse mais tarde.

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