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| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

A reforma da Previdência proposta pelos economistas Paulo Tafner e Armínio Fraga iguala os critérios de aposentadoria para homens e mulheres, mas prevê um valor de benefício mais alto para as mães. Seria, segundo os autores, uma forma de reconhecer as dificuldades que elas enfrentam no mercado de trabalho.

projeto, mais rígido que o do governo Michel Temer, foi concluído em meio às eleições, mas não tem ligação com partidos ou candidaturas. Depois da votação, o texto foi entregue, como sugestão, ao ministro da Economia no futuro governo de Jair Bolsonaro (PSL), Paulo Guedes.

A proposta de Tafner e Fraga fixa a idade mínima de aposentadoria de homens e mulheres em 65 anos, tanto no INSS quanto no setor público, após um prazo de transição. O valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição. Para as mães, no entanto, será considerado um ano de contribuição a mais para cada filho, até o limite de três.

“Se, por exemplo, uma mulher solicitar sua aposentadoria tendo contribuído por 32 anos e tiver 3 filhos, para o cálculo de seu benefício, serão computados 35 anos de contribuição, elevando dessa forma sua renda para o restante de sua vida”, diz o texto. O objetivo é “reconhecer o papel proeminente da mãe e as dificuldades e vicissitudes enfrentadas pela mulher que é mãe em termos de seu engajamento e participação no mercado de trabalho”.

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Hoje, de forma geral, as mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo que os homens. E, na aposentadoria pelo INSS, “ganham” cinco anos de contribuição no cálculo do fator previdenciário, o que na prática eleva o valor do benefício. No INSS, as trabalhadoras precisam somar 30 anos de contribuição (para os homens são 35) ou então completar 60 anos de idade (eles têm de chegar aos 65). No serviço público, elas podem se aposentar aos 55 anos, desde que tenham 30 anos de contribuição, ao passo que dos homens são exigidos 60 e 35 anos, respectivamente.

A proposta original de reforma de Michel Temer, enviada ao Congresso em dezembro de 2016, estabelecia a idade mínima de aposentadoria em 65 anos para ambos os sexos. Mas, na tentativa de ganhar votos no Congresso, o governo aceitou relaxar esse critério, baixando para 62 anos a idade mínima a ser exigida das trabalhadoras na regra geral – para profissionais como professoras e policiais, o requisito ficou ainda mais baixo. A emenda constitucional foi aprovada por comissão especial da Câmara em maio de 2017, mas, sem apoio político ou popular, não chegou a ser discutida em plenário.

Compensação

As regras mais favoráveis para as mulheres são uma espécie de compensação pela carga mais pesada na vida doméstica – em geral, cuidam mais da casa e dos filhos – e pelos obstáculos que têm de superar no mundo trabalho. A possibilidade de que se afastem do emprego em caso de gravidez, por exemplo, muitas vezes inibe contratações e limita salários e promoções, ainda que poucos empregadores admitam a prática.

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Alguns especialistas, no entanto, defendem que não é papel do sistema previdenciário corrigir distorções do mercado de trabalho. O secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, já disse ver algum “subsídio” para as mulheres até mesmo no caso de idades mínimas iguais de aposentadoria, uma vez que elas vivem mais que os homens – e, portanto, desfrutam por mais tempo do benefício.

De acordo com a versão mais recente da tábua de mortalidade do IBGE, no Brasil um homem que complete 55 anos tem expectativa de viver mais 24,1 anos, em média. No caso da mulher, a expectativa de sobrevida nessa mesma idade é de 28,2 anos.

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