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O Senado aprovou em plenário, por 54 votos a 19, no início da noite desta quarta-feira (26), o projeto de lei sobre o crime de abuso de autoridade. O texto final do projeto havia sido acordado no início da tarde na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e foi votado em regime de urgência ainda no mesmo dia.

A redação do projeto foi alterada na CCJ para acomodar as duas principais críticas feitas por juízes e membros do Ministério Público, que temiam o uso da lei contra investigações e julgamentos como os que estão sendo conduzidos na Lava Jato.

O primeiro ponto era sobre a possível criminalização da interpretação da lei feita por juízes e promotores. O substitutivo apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) diz que a interpretação (também chamada de hermenêutica) não seria crime quando fundamentada e razoável, o que abria uma brecha para a aplicação da lei. Essas condicionantes foram removidas do texto por Requião e a interpretação em si passou a não ser passível de criminalização.

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O segundo ponto era a possibilidade de qualquer pessoa entrar com uma ação contra juízes e promotores quando entendesse que foi vítima do crime de abuso de autoridade, presente no texto original de Requião. No projeto modificado pelo senador e aprovado na CCJ, foi incluída uma condicionante para as ações privadas. A princípio, o crime é passível de ação pública incondicionada. Caso o Ministério Público não atue dentro do prazo legal, abre-se a possibilidade de ação privada.

O projeto de abuso de autoridade tem vários artigos que esclarece as situações em que há crime na atuação de agentes públicos. Será crime, se o projeto virar lei após apreciação na Câmara, a decretação de prisão sem previsão legal ou a condução coercitiva de investigados sem que eles sejam antes intimados, por exemplo.

O texto coíbe a prisão sem autorização judicial, o constrangimento de presos (para exibição sem autorização ou para a produção de provas contra si) e a fotografia ou filmagem de presos sem autorização. Também pode ser punida a captura de presos sem a identificação do agente público e o uso de algemas quando ficar claro que o preso não oferece riscos. Impedir sem justificativa a conversa de presos com seus advogados é outra ação que pode ser punida.

Há artigos também que tentam coibir o uso indevido de provas, como a divulgação de gravações que exponham a intimidade do investigado e a indução de uma infração penal com o objetivo de que a pessoa seja presa em flagrante.

O projeto penaliza também a procrastinação injustificada de investigações e o confisco de bens em valor acima do valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Em outro artigo, texto caracteriza como passível de ser criminalizado o pedido de vistas que demorar de forma “demasiada e injustificada” – algo bastante comum nas decisões colegiadas em tribunais.

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