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Cerimônia de formatura da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ), em dezembro de 2018: quem ingressa hoje na carreira militar não consegue deixar pensão vitalícia para as filhas, mas mantém direito a benefício integral, no valor do último salário na ativa. | Tomaz Silva/Agência Brasil
Cerimônia de formatura da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ), em dezembro de 2018: quem ingressa hoje na carreira militar não consegue deixar pensão vitalícia para as filhas, mas mantém direito a benefício integral, no valor do último salário na ativa.| Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O governo prometeu enviar ao Congresso em 20 de março um projeto de lei para reformar as regras de aposentadoria e pensão dos militares, alterando o chamado “sistema de proteção social” das Forças Armadas.

O que se sabe até agora – segundo anúncio do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho – é que o tempo mínimo de serviço deve ser elevado de 30 para 35 anos e a contribuição obrigatória, de 7,5% para 10,5%.

Segundo relatos de bastidores, o governo também deve manter a aposentadoria integral aos membros das Forças Armadas. E, em busca de apoio da categoria, estuda dobrar uma ajuda de custo que paga aos militares no momento em que passam à reserva.

Confira abaixo sete pontos que explicam como funcionam a aposentadoria e as pensões dos militares:

1. O tamanho da contribuição

A contribuição do militar é de 7,5% do soldo, destinada exclusivamente – segundo as Forças Armadas – a financiar a pensão deixada aos dependentes. Os que ingressaram até 2000 e aceitaram pagar contribuição adicional de 1,5% garantem pensão vitalícia para as filhas, independentemente do estado civil delas (podem ser solteiras, casadas, em união estável, viúvas ou desquitadas).

Segundo as Forças Armadas, a remuneração do inativo é um encargo financeiro da União. A alegação é de que, não existindo um regime previdenciário próprio para os militares, não há porque haver contribuição para ele.

Em sua carreira parlamentar, o presidente Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército, fez vários discursos nesse sentido. “Militar não desconta para a Previdência. Assim é e sempre foi no Brasil e em qualquer outro país do mundo. Há um contrato unilateral de trabalho, no qual é dito o seguinte ao militar: eu banco sua previdência, você não desconta para ela, mas não terá direito a hora extra e a fundo de garantia, não pode sindicalizar-se, fazer greve, filiar-se a partido político”, disse o então deputado na tribuna da Câmara em 2003.

“Querem abolir o privilégio, como dizem, da pensão das filhas. Ora, meu Deus do céu, o militar contribui para esse benefício desde que senta praça, até a morte. Paga pensão em nome das filhas, mesmo que não as tenha”, prosseguiu Bolsonaro na ocasião.

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Em comparação, trabalhadores vinculados ao INSS contribuem para Previdência com 8%, 9% ou 11% do salário, dependendo da remuneração. O limite máximo (teto) do salário de contribuição é de R$ 5.839,45.

Servidores públicos federais contribuem com 11% do salário. No caso dos que ingressaram a partir de 2013 e dos mais antigos que aderiram à previdência complementar, esses 11% são aplicados somente à faixa salarial equivalente ao teto do INSS.

No INSS e no serviço público civil, o empregador também contribui à Previdência, com alíquotas de 20% e 22%, respectivamente. No caso dos militares, no entanto, não existe a contrapartida da União.

2. Militares não recebem hora extra, adicional noturno, FGTS...

Ao contrário dos trabalhadores do setor privado, os militares não recebem pagamento por hora extra, adicional de periculosidade ou adicional noturno. Pelas contas do Ministério da Defesa, a ausência desses direitos gera uma economia de aproximadamente R$ 20 bilhões por ano à União.

Integrantes das Forças Armadas também não podem fazer greve nem se filiar a sindicato ou partido político. E, assim como os servidores civis, não têm conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

3. Com que idade os militares se aposentam

Militares das Forças Armadas podem se aposentar após 30 anos de serviço, sem exigência de idade mínima, com salário integral (equivalente à última remuneração na ativa) e paridade (reajustes idênticos aos concedidos ao pessoal da ativa).

Parte do tempo de serviço pode ser fictícia: cada ano trabalhado em postos de fronteira dá direito a quatro meses adicionais na contagem. Além disso, há limites de idade para que o militar alcance determinados postos. Se não for promovido a tempo, ele passa obrigatoriamente à reserva, mesmo que não tenha cumprido 30 anos de serviço.

Em comparação, servidores civis têm de contribuir por pelo menos 30 (mulheres) ou 35 anos (homens), sem contagem de tempo fictício de contribuição, e cumprindo idade mínima de 55 ou 60 anos, respectivamente. No caso dos servidores federais, só têm direito a aposentadoria integral e paridade os que ingressaram no serviço público até 2003.

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No INSS, a contribuição mínima é de 30/35 anos na aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima. Na aposentadoria por idade, a contribuição obrigatória é de apenas 15 anos, mas nesse caso é preciso ter pelo menos 60/65 anos de idade para ter direito ao benefício. O cálculo do valor da aposentadoria é feito pela média salarial, e na modalidade por tempo de contribuição há desconto do fator previdenciário na maioria dos casos.

As regras das Forças Armadas fazem com que os militares se aposentem bem antes que o restante da população. De acordo com o Tribunal de Contas da União, 95% deles passam à reserva com no máximo 55 anos de idade – 62% com até 50 anos. Enquanto isso, no INSS apenas 40% dos segurados se aposentam com 55 anos ou menos, incluindo os benefícios por invalidez.

4. A diferença entre reserva e reforma

O militar que está na reserva pode ser mobilizado a qualquer momento. É algo raro em tempos de paz. O país tem cerca de 158 mil militares inativos, mas apenas 250 são reconvocados por ano, conforme a média do período 2012-2016 informada pelo Ministério da Defesa.

No entanto, o militar que passou à inatividade não fica de “sobreaviso” pelo resto da vida. Após alcançar determinada idade – que varia de um mínimo de 56 anos (para praças) ao máximo de 68 anos (oficiais-generais) –, ele é reformado e dispensado definitivamente. O equivalente, portanto, à aposentadoria.

Alegando questões de “segurança nacional”, o Ministério da Defesa não informa – nem mesmo para o próprio governo – quantos dos 158 mil inativos estão na reserva e quantos são reformados.

5. A ajuda de custo no momento da aposentadoria

O militar recebe uma ajuda de custo no momento em que passa para a reserva, equivalente a quatro remunerações do maior soldo do círculo hierárquico em que ele se encontra. A gratificação é paga em parcela única e não é incorporada ao salário do inativo.

Um tenente-coronel, por exemplo, tem direito a receber quatro remunerações de coronel quando vai para a inatividade. A ajuda de custo, nesse caso, é de R$ 45,8 mil em valores de 2019. Um terceiro-sargento, por sua vez, recebe quatro remunerações de subtenente – ou R$ 24,7 mil – ao entrar para a reserva.

6. As pensões por morte e o benefício vitalício para filhas

A pensão que o militar falecido deixa para a família após a morte é integral, no valor que ele recebia de salário.

A medida provisória 2.215-10, de 31 de agosto 2001, que alterou a estrutura de remuneração dos militares, criou uma exigência para o militar deixar a pensão vitalícia às filhas. Quem ingressou nas Forças Armadas até aquela data e aceitou pagar a contribuição adicional de 1,5% garantiu que as filhas poderiam receber pensão pelo resto da vida, independentemente de serem solteiras, casadas, ter união estável, divorciadas ou desquitadas.

Segundo reportagem de Lúcio Vaz, publicada em seu blog na Gazeta do Povo, as pensões pagas a 87 mil filhas de militares custam R$ 470 milhões por mês, ou cerca de R$ 6 bilhões a cada ano. O valor médio pago a elas é de R$ 5,3 mil. Quase 20 mil pensionistas recebem entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.

Ainda segundo o blog, a contribuição adicional de 1,5% que dá direito à pensão vitalícia cobre apenas 9,3% da despesa com pensionistas maiores de idade. Cerca de 70 mil militares contribuem com R$ 150 milhões por ano para garantir esse benefício. Enquanto isso, o gasto anual com 23,7 mil filhas maiores é de R$ 1,6 bilhão.

Embora seja inacessível ao militar que ingressou na carreira a partir de setembro de 2001, esse benefício vai gerar despesas por muitas décadas. Por exemplo: um homem quem ingressou nas Forças Armadas em 2000, com 18 anos de idade, optou pela contribuição adicional e teve uma filha apenas aos 35 anos, em 2017, garantiu pensão vitalícia a ela. Se esse militar morrer aos 70 anos, em 2052, e a filha viver até os 79 anos (expectativa média de vida ao nascer das mulheres brasileiras), o benefício integral será pago a ela até 2096. Ao todo, ela receberá a pensão por 44 anos.

No caso dos servidores civis, uma lei de 1990 estabeleceu que filhos e filhas deixam de receber pensão por morte ao completar 21 anos. Filhos e filhas de segurados do INSS também só recebem pensão até essa idade.

7. Pouca contribuição, muito benefício e um rombo gigantesco

A arrecadação de contribuições dos militares – que servem para financiar somente as pensões por morte, segundo o Ministério da Defesa – é muito inferior à despesa de seu sistema de proteção social.

Em 2018, por exemplo, a receita de contribuições somou R$ 2,36 bilhões, com alta de 9% sobre 2017. Esse valor refere-se apenas ao que é descontado do soldo dos militares, uma vez que não há contribuição do empregador, no caso a União.

A despesa com pensionistas, por sua vez, foi de R$ 21,4 bilhões em 2018, 12% maior que a do ano anterior. E o gasto com o pagamento dos inativos (na reserva ou reformados) subiu 13%, para R$ 24,8 bilhões.

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Com isso, o balanço entre arrecadação de contribuições e o pagamento de pensões e aposentadorias militares resultou num déficit de R$ 43,9 bilhões em 2018, 13% maior que o verificado no ano anterior.

Quando se considera o número de beneficiários do sistema de proteção social dos militares (223 mil pensionistas e 158 mil inativos ao fim de 2017), seu déficit é maior que o da previdência dos civis e o do INSS. Em 2017, o rombo coberto pelos cofres públicos foi de R$ 99 mil por pessoa no caso das Forças Armadas. Entre os servidores federais civis, o déficit foi de R$ 66 mil por beneficiário. E, no INSS, de R$ 5,3 mil.

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