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Gilmar Mendes, ministro do STF, havia pedido habeas corpus de Paulo Preto | Rosinei Coutinho/SCO/STF
Gilmar Mendes, ministro do STF, havia pedido habeas corpus de Paulo Preto| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou a decisão do ministro Gilmar Mendes de soltar Paulo Vieira de Souza. Ex-diretor da Dersa, Paulo Preto foi preso pela Lava Jato, suspeito de desviar recursos de obras viárias em São Paulo em governos tucanos.

Apesar disso, diferentemente da decisão liminar de Gilmar, os ministros determinaram a prisão domiciliar de Paulo Preto e outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de frequentar dependências da Dersa, de manter contato com outros investigados e de deixar o país.

Paulo Preto teve a prisão preventiva revogada por Gilmar em maio, por duas vezes. O relator do pedido de habeas corpus entendeu que não ficou comprovado que o suspeito havia coagido testemunhas, como sustentara o Ministério Público.

Paulo Preto, ex-diretor da DersaROBSON FERNANDES

No início deste mês, a Segunda Turma começou o julgamento para referendar ou não a decisão de soltura. Gilmar e Dias Toffoli votaram na ocasião pela concessão do habeas corpus. Já Edson Fachin e Celso de Mello divergiram. Com placar empatado, o quinto integrante da turma, Ricardo Lewandowski, pediu vista.

Nesta terça-feira, na retomada do julgamento, prevaleceu o voto de Lewandowski, que foi um voto médio, favorável à soltura, mas com a imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão.

Estreia de Cármen

Lewandowski também propôs que se enviasse à Corregedoria do Ministério Público o relato de que um procurador responsável pelo caso em São Paulo bateu na mesa durante audiência judicial e intimidou uma das testemunhas --que havia mudado de versão sobre Paulo Preto.

O ministro disse que o caso era grave e merecia apuração para evitar abusos. Gilmar acompanhou seu voto. Fachin e Celso de Mello, por outro lado, foram contrários a investigar o membro do Ministério Público, empatando o placar em 2 a 2.

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Fachin ponderou que tal conduta do procurador teria se dado durante uma audiência judicial, na presença da juíza e do advogado da testemunha que teria se sentido intimidada, o que não justificaria uma investigação agora.

Para desempatar essa questão específica, os ministros pediram a Cármen Lúcia para votar. A sessão desta terça foi a primeira com a participação da ministra, desde que ela deixou a presidência do Supremo, no último dia 13. Ela passou a ocupar a cadeira que era de Dias Toffoli na Segunda Turma.

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Cármen, porém, preferiu não votar sobre a proposta de Lewandowski de investigar o membro do Ministério Público, pois sua posição, segundo ela, divergiria da de seu antecessor, o ministro Toffoli. “A minha análise levaria a acompanhar a divergência [contrária à soltura de Paulo Preto]. Logo, não me vejo em condições, talvez desvirtuaria um pouco o quadro todo”, disse a ministra.

Como o empate permaneceu, ao final não se determinou a apuração sobre o membro do Ministério Público que teria intimidado a testemunha.

A declaração de Cármen nesse episódio indicou que a balança da Segunda Turma deverá se inverter, e as decisões do colegiado poderão passar a ser desfavoráveis aos investigados.

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