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| Foto: Miguel Schincariol/AFP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (25) uma liminar que autoriza o uso das forças de segurança pública para o desbloqueio de rodovias e acostamentos ocupados por caminhoneiros grevistas. A decisão de Moraes atende a um pedido da Advocacia-geral da União (AGU), que requereu a autorização para atuação da Polícia Rodoviária Federal, das Polícias Militares dos Estados e da Força Nacional nas ações de desbloqueio.

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A pedido do governo, Moraes impôs ainda multa de R$ 100 mil por hora “às entidades responsáveis, por atos que culminem na indevida ocupação e interdição das vias públicas, inclusive acostamentos” e de R$ 10 mil por dia para cada manifestante “que se recuse a retirar o veículo que esteja obstruindo a via pública ou proprietário do veículo que esteja obstruindo a via pública”, por descumprimento das ordens da liminar.

“O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”, escreveu Moraes.

Alexandre de Moraes suspendeu também os efeitos de decisões judiciais que impeçam a livre circulação de veículos nas rodovias. O magistrado suspendeu também os efeitos das decisões judiciais que impedem a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos.

A liminar foi expedida pouco tempo depois de o grupo de crise montado pelo governo federal para enfrentar os impactos da greve anunciar que o presidente Michel Temer editou um decreto de Garantia da Lei e da Ordem. A GLO, válido para todo o território nacional, autoriza a atuação do Exército na desobstrução de estradas e na garantia de abastecimento da população com insumos básicos, como alimentos e combustíveis. O decreto tem validade até 4 de junho.

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