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| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que delegados de polícia podem fechar acordos de delação premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório o aval do Ministério Público (MP) ao acordo fechado pela polícia.

A ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contestava a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. O resultado impõe uma derrota ao Ministério Público, que trava uma disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no país.

Em dezembro do ano passado, o STF havia formado maioria a favor da legitimidade de a Polícia Federal em fechar acordos, mas o julgamento não foi concluído à época porque os ministros decidiram aguardar a composição completa da Corte, considerando a relevância da questão. Na época, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski estavam, respectivamente, cumprindo agenda no exterior e de licença médica.

Atuação conjunta garante eficácia da investiação

“A manifestação contrária do Ministério Público não se reveste de eficácia vinculante. Cabe ao magistrado, se houver o conflito entre as posições do Ministério e da autoridade policial, se isso ocorrer, essa questão deverá ser objeto de apreciação jurisdicional. Cabe ao Poder Judiciário a função de homologar o acordo. E ao homologar o acordo, compete ao Poder Judiciário verificar se as cláusulas compactuadas são proporcionais”, disse o ministro do STF Celso de Mello.

Para a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, os mecanismos de investigação colocados à disposição do Ministério Público e da polícia, como as colaborações premiadas, “voltam-se à melhor forma de se obterem as provas necessárias para que se tenha então um esclarecimento de todos os fatos”.

“É preciso que haja um entendimento das instituições, porque me parece que é da atuação conjunta, integrada, dos dois órgãos que poderemos ter, nós, sociedade brasileira, melhor eficácia no esclarecimento de crimes”, disse Cármen Lúcia.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o Ministério Público pode eventualmente divergir do acordo de colaboração premiada firmado pela polícia, mas caberá ao juiz ver quem tem a melhor razão. “A polícia propõe, o Ministério Público opina e o juiz decide. O Ministério Público é uma parte ativa desse debate, só não dá a palavra final”, ressaltou Barroso.

Apenas Fachin votou contra a polícia

Dos 11 ministros da Corte, apenas o relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que a polícia pode participar das negociações, mas não fechar o acordo. “Creio, guardadas as devidas proporções, a orientação majoritária que tem neste momento, em alguma medida, no meu modo de ver, dilui o instituto da colaboração e esgarça os poderes do Ministério Público”, avaliou Fachin ao final do julgamento.

O julgamento, contudo, foi marcado por divergências entre os ministros sobre a extensão do acordo da PF. Para Dias Toffoli, por exemplo, o acordo firmado pela PF pode ser homologado pelo juiz, mesmo sem aval do MP. Para ele, a polícia não pode dispor dos benefícios, mas sim sugerir a pena ao Judiciário, ainda que enfrente eventual oposição do MP.

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