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Vargas cumpre pena no Complexo Médico-Penal, em Pinhais. | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Vargas cumpre pena no Complexo Médico-Penal, em Pinhais.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido feito pelo ex-deputado federal André Vargas, que pretendia parcelar a multa imposta em sua condenação no âmbito da Operação Lava Jato e, com isso, progredir para o regime semiaberto. Na decisão, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, ponderou que cabe ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidir sobre o parcelamento.

Segundo a Súmula 192 do STJ, nos casos em que os sentenciados pela Justiça Federal cumprem a detenção em administração penitenciária estadual – como no caso de Vargas, que está preso no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba –, compete ao juízo das execuções penais do estado a análise das questões relacionadas à progressão de regime.

Em setembro de 2015, Vargas foi condenado a 14 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença determinou ainda o pagamento de multa de R$ 1,1 milhão como requisito para a progressão do regime. Na mesma ação penal, o empresário Ricardo Hoffman foi condenado solidariamente ao pagamento da multa, entre outras sanções.

Após Hoffman depositar em juízo R$ 957 mil, o ex-parlamentar solicitou o parcelamento do valor remanescente (R$ 146 mil) em 30 parcelas de R$ 4.893,54, juntamente com o pedido de progressão para o semiaberto. No STJ, a defesa de Vargas pleiteou o reconhecimento do direito ao parcelamento e, por consequência, ao regime semiaberto, já que o ex-parlamentar teria cumprido os demais pré-requisitos para o benefício. A defesa não questionou o entendimento do TJ-PR sobre a competência do juízo estadual, mas afirmou que a decisão quanto ao seu pedido está demorando e, por isso, pediu que o próprio STJ autorize o parcelamento.

Sobre o mérito do pedido, Laurita Vaz observou que o exame, diretamente no STJ, de matéria ainda não analisada pelas instâncias de origem “implicaria vedada supressão de instância”. Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será julgado no STJ pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

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