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Plenário do Senado: PEC já havia sido aprovada pela Câmara e agora só precisa ser promulgada, uma mera formalidade. | Marcos Oliveira/Agência Senado
Plenário do Senado: PEC já havia sido aprovada pela Câmara e agora só precisa ser promulgada, uma mera formalidade.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (12), de forma definitiva, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende de 2020 para 2024 o prazo para que estados, o Distrito Federal e os municípios fiquem em dia com o pagamento de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça). A votação foi unânime no plenário nos dois turnos, votados na sequência. O texto, aprovado no fim do mês passado pela Câmara, só precisa ser promulgado pelo Congresso (uma mera formalidade) para começar a valer.

A PEC estabelece, em caráter transitório, novas regras e prazos para o pagamento de precatórios. Pelo texto aprovado no plenário, os débitos devem ser atualizados pelo IPCA-E.

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Pagamentos com o dinheiro dos outros

Pelo texto, fica permitido o uso de até 30% dos depósitos judiciais em que estados e municípios não são partes. O texto também prevê que precatórios e requisições de pequeno valor emitidas até 31 de dezembro de 2009 não sacados possam ser usados para pagar os precatórios.

Também ficou estabelecido que a União, através de entidades financeiras federais, deverá prover linha de crédito para ajudar os estados e municípios a quitarem os débitos até o prazo final de 31 de dezembro de 2024.

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Se o estoque de precatórios superar 70% da receita corrente líquida de estados e municípios, as gestões locais ficam proibidas de fazer desapropriações, a não ser que seja destinada para a área de saúde, educação ou outros projetos de interesse social.

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“A extensão do prazo de pagamento dos precatórios até o final de 2024 não acarretará a corrosão dos montantes devidos, visto que esses serão corrigidos pelo IPCA [índice de inflação]. Além do mais, o uso de depósitos judiciais e administrativos para quitação de precatórios ficará condicionado à instituição dos fundos garantidores cabíveis”, afirmou o senador João Alberto (PMDB-MA), relator da PEC no Senado.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam o prazo de 15 anos para o regime especial de pagamento de precatórios. Na ocasião, o STF decidiu que estados e municípios deveriam quitar seu estoque de precatórios até o fim de 2020.

A proposta aprovada nesta terça, porém, tenta compatibilizar decisões do Supremo com as dificuldades financeiras de estados e municípios.

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