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Temer entre Rodrigo Maia (esq.) e Luiz Fernando Pezão, na assinatura do decreto de intervenção federal no Rio. Ao fundo, o logotipo do governo, com o slogan “Ordem e Progresso”. | Beto Barata/PR
Temer entre Rodrigo Maia (esq.) e Luiz Fernando Pezão, na assinatura do decreto de intervenção federal no Rio. Ao fundo, o logotipo do governo, com o slogan “Ordem e Progresso”.| Foto: Beto Barata/PR

Num discurso cheio de metáforas sobre segurança pública e com forte ênfase à palavra “ordem” (que faz parte do slogan de seu governo), o presidente Michel Temer (PMDB) anunciou oficialmente no início da tarde desta sexta-feira (16) a decretação da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro para combater a criminalidade.

Temer ainda afirmou que irá “cessar” o decreto para votar a reforma da Previdência, já que o Congresso fica proibido de votar propostas de emenda à Constituição (PECs) enquanto estiver em vigência uma intervenção federal.

Leia a íntegra do decreto de intervenção federal no Rio

O decreto foi assinado pouco antes de Temer começar seu discurso, na presença do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Temer assegurou que Pezão concordou com a intervenção, que ficará restrita à área de segurança pública. Ou seja, o governador continuará a administrar as outras áreas. O presidente informou ainda que irá enviar o texto ainda nesta sexta ao Congresso – que tem de aprovar o decreto.

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Metáforas “criminalísticas” e exaltação do slogan do governo

“O crime organizado quase tomou conta do estado do Rio de Janeiro”, disse Temer no início de seu pronunciamento. “É uma metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do nosso povo.”

O presidente ainda usou outras metáforas para justificar a intervenção. “Chega! Basta! Não vamos aceitar que matem nosso presente nem continuem a assassinar nosso futuro.” Disse ainda que a intervenção combaterá “aqueles que sequestram do povo a tranquilidade”. “Os presídios não serão escritórios do crime organizado e as praças o seu salão de festa”, afirmou em outra metáfora.

O discurso de Temer também fez várias referências ao slogan de seu governo, que é “Ordem e Progresso”. “Nós que resgatamos o progresso e retiramos o país da pior recessão da história, agora vamos restabelecer a ordem”, disse Temer. “A desordem é a pior das guerras.” Logo atrás de Temer, a imagem que se via era justamente o logotipo do governo Temer, no qual consta o lema “Ordem e Progresso”.

O presidente destacou ainda que a Constituição permite a intervenção federal justamente para garantir a preservação da ordem pública. Temer reconheceu que a medida é “extrema”. Mas assegurou que, às vezes, são necessárias “medidas extremas para pôr ordem nas coisas”.

O presidente ainda pediu apoio da população. “Contamos com todos homens e mulheres de bem apoiando e sendo vigilantes nessa luta.”

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Marqueteiro foi consultado antes do pronunciamento

A jornalista Andréia Sadi, em seu blog no portal G1, informou que Michel Temer consultou seu marqueteiro, Elsinho Mouco, para discutir como comunicar a intervenção à população.

Além do ato de assinatura do decreto de intervenção, transmitido ao vivo pela NBR, a televisão do governo federal, o presidente Michel Temer irá fazer um pronunciamento em cadeia de televisão nesta sexta-feira à noite, às 20h30.

Pezão agradece Temer; Rodrigo Maia diz que é preciso leis mais duras

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, agradeceu aos ministros e ao presidente Temer pela intervenção. Ele tentou mostrar que a medida tem um caráter de política federal, afirmando que passam pelo Rio diversas estradas federais.

“Precisamos deste momento”, disse o governador. “Que a gente consiga com essa união de esforços vencer a criminalidade e a bandidagem no Rio”, afirmou Pezão.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou ser um “dia triste” para o Rio. Disse que nenhum cidadão fluminense se orgulha de ver que se tornou necessária a adoção de medida desse porte. Segundo ele, o Congresso vai apoiar no que for preciso a aprovação da medida.

“É uma decisão que nenhum fluminense gostaria de estar passando, mas essa talvez seja a última oportunidade de revitalizar a segurança no estado do Rio. Esperamos poder superar esse momento de dificuldade”, afirmou o presidente da Câmara, que é deputado pelo Rio.

Maia defendeu ainda a adoção de mais medidas para o fortalecimento da segurança pública, numa atuação conjunta entre União, estados e municípios. Ele ainda deu o tom que deve permear as ações da Câmara neste momento: endurecimento de penas e leis mais restritivas. “Acho que chegou a hora de um passo a frente além da intervenção. As leis precisam ser mais duras para o enfrentamento ao tráfico de drogas e armas”, disse.

Diário Oficial

O Decreto Presidencial 9.288/2018, que formaliza a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira. O ato tem como objetivo “pôr termo ao grave comprometimento da ordem Pública no Estado do Rio de Janeiro”. Pelo texto, a intervenção se dará até o dia 31 de dezembro de 2018 e se limita à área de segurança pública.

O decreto será votado primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. A medida precisa ser aprovada por maioria simples nas duas casas antes de a decisão ser comunicada à Presidência da República.

A íntegra do decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.

§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.

Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.

§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

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