• Carregando...
 | Fábio Motta/Estadão Conteúdo
| Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo

O ex-presidente Michel Temer, preso na última quinta-feira (21), foi solto nesta segunda-feira (25) após decisão do juiz federal Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Temer deixou a sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, por volta das 18h40. Ele foi direto para ao aeroporto, onde embarcou em uma aeronave com destino a São Paulo, onde reside. Ele passou quatro dias na prisão.

Athié acatou pedidos de habeas corpus que beneficiam, além do ex-presidente, seis outros presos na Operação Descontaminação: Moreira Franco, ex-ministro de Temer e ex-governador do Rio, o coronel João Baptista Lima Filho e sua esposa, a arquiteta Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa (sócio do coronel Lima) e o filho Carlos Alberto Costa Filho, e Vanderlei de Natale, dono de uma empreiteira envolvida no suposto esquema de corrupção.

Moreira Franco também já deixou o cárcere, na Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, no Grande Rio. Ele saiu em carro particular do local.

LEIA TAMBÉM: Banco Central ordena bloqueio de R$ 8,2 milhões em contas de Temer

Os procuradores que integram a força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal do Rio (MPF) divulgaram nota afirmando que receberam “com serenidade” a revogação da prisão. Porém, o grupo reafirmou que as razões para a prisão preventiva “são robustas e consistentes”. O MPF informou que vai recorrer da decisão.

Como a revogação da prisão preventiva é liminar, ela ainda pode cair, caso o corpo de juízes que analisará o mérito do pedido de habeas corpus na 1ª Turma do TRF-2, assim determine. A questão estava na pauta do colegiado para a sessão da próxima quarta-feira (27), a pedido do próprio Athié. Porém, o desembargador antecipou uma liminar que soltou os acusados.

Athié alegou que, até o momento, o que se tem são “suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório”. Ele afirmou ainda que já teve o tempo necessário para analisar o caso, o que justificou sua decisão monocrática, em vez de aguardar o julgamento na 1.ª Turma. “No recesso do lar, pude examinar com o cuidado devido as alegações, a decisão combatida, os documentos que fazem parte dos processos.”

LEIA TAMBÉM: Juiz que libertou Temer já foi investigado por estelionato e formação de quadrilha

O ex-presidente foi encarcerado numa sala da Polícia Federal 79 dias após deixar a Presidência. Temer é o segundo presidente do Brasil a ser preso após investigação na esfera penal – o primeiro foi Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em abril de 2018.

Aos 78 anos, Temer é acusado de chefiar uma organização criminosa que desviava recursos das obras da usina nuclear de Angra 3. O Ministério Público Federal afirmou que chega a R$ 1,8 bilhão o montante de propinas solicitadas, pagas ou desviadas pelo grupo de Temer, que age há 40 anos, segundo a Procuradoria. O ex-presidente nega.

Defesa de Temer condena ação isolada de juízes que ‘usam toga como justiceiros’

A defesa de Michel Temer disse que “a decisão do desembargador federal Antonio Ivan Athié, que concedeu liminar para determinar a imediata liberação do ex-presidente, merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República”.

LEIA TAMBÉM: Liminar suspende nomeação de ex-ministro de Temer para conselho de Itaipu

Em nota, o criminalista Eduardo Carnelós, que faz a defesa de Temer, não cita nomes, mas condena “a ação isolada de alguns membros do Poder Judiciário brasileiro, os quais, infelizmente, usam a toga para agirem como justiceiros”.

Segundo Carnelós, esses magistrados “a pretexto de combaterem a corrupção, violam as mais comezinhas noções de Direito e vilipendiam a honra de pessoas honestas para privá-las de suas liberdades”.

A ordem para a prisão de Temer foi do juiz Marcelo Bretas, da 7 ª Vara Criminal Federal do Rio. O magistrado acolheu pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]