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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Demorou algumas décadas, mas finalmente poupadores vão começar a receber indenizações por perdas na correção das cadernetas de poupança causadas por planos econômicos do governo nas décadas de 1980 e 1990. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, o acordo coletivo firmado entre representantes dos poupadores e dos bancos.

O acordo foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado pelo Banco Central, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Frente Brasileira pelos Poupadores e Federação Brasileira de Bancos. Cerca de 1 milhão de ações serão encerradas, segundo a AGU, colaborando para desafogar tribunais de todo o país.

Com a homologação, os bancos terão até três meses para preparar a plataforma de tecnologia que será usada pelos poupadores para se credenciarem ao recebimento das indenizações. Neste período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores, que deve ser feita preferencialmente por meio de advogados. O portal deve estar pronto até o fim de maio.

A expectativa é que o acordo injete R$ 12 bilhões na economia brasileira. Veja a seguir um tira-dúvidas sobre o acordo.

Quem tem direito a receber?

Poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento; no caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano); e poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber?

Não. O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.

Quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?

Não.

Como vai ser o pagamento?

Serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber: até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto; entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto; a partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%; mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial. Exceção à regra, o Itaú informou que pagará em parcela única todas as indenizações.

Onde receber?

Não será necessário ir ao banco. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados. O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.

Como faço para receber?

Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico que será desenvolvido pelos bancos nos próximos 90 dias e comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados. A plataforma para a adesão funcionará via internet e ficará aberta por dois anos. Nesse site também estará disponível o valor que cada poupador tem a receber.

Quando terá início o pagamento?

Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos.

Quem vai receber primeiro?

O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores em 11 lotes. Os mais velhos terão prioridade. No primeiro lote, poderão habilitar-se poupadores nascidos antes do ano de 1928. A partir daí, será aberto um lote a cada 30 dias. Cada nova etapa vai somar quatro anos a partir de 1928. No décimo lote, poderão entrar aqueles que sejam herdeiros ou inventariantes de poupadores que já morreram. E, por fim, no 11º lote, poderão habilitar-se aqueles que tenham ingressado em juízo em 2016.

Herdeiros de poupadores têm direito a receber?

Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo. Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.

Quais instituições aderiram ao acordo?

As instituições financeiras são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

A decisão vale para todos os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990?

O acordo coletivo homologado pelo STF abrange os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Já o plano Collor 1, que confiscou a poupança, ficou de fora porque as partes reconheceram, nesse caso, a inexistência de direito de receber qualquer pagamento.

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