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Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) do Distrito Federal informou o TRF1 que não havia tornozeleira eletrônica disponível para instalar em Geddel. | Jonas Oliveira/Governo do Paraná
Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) do Distrito Federal informou o TRF1 que não havia tornozeleira eletrônica disponível para instalar em Geddel.| Foto: Jonas Oliveira/Governo do Paraná

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou que o ex-ministro Geddel Vieira Lima seja liberado da Penitenciária da Papuda mesmo sem tornozeleira eletrônica. Autor da decisão que transfere Geddel para a prisão domiciliar em Salvador, o magistrado decidiu que a ausência do equipamento de monitoramento em Brasília não deveria impedir a transferência do peemedebista. Por volta das 20h50 desta quinta-feira (13), o político foi colocado em liberdade.

A decisão pela soltura imediata veio após Ney Bello ter sido informado, por meio de nota, pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) do Distrito Federal, ligada à Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social (SSP/DF), que não havia tornozeleira eletrônica disponível. “O documento condiciona a liberação de Geddel Vieira Lima ao uso de uma tornozeleira eletrônica”, havia dito a secretaria.

Considerando que Geddel vai ficar recolhido em casa em Salvador, o desembargador determinou que a Superintendência Regional da Delegacia da Polícia Federal no Estado da Bahia aplique a tornozeleira eletrônica em um prazo de 48 horas.

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Novo pedido de prisão é recusado

Nesta quinta-feira, o Ministério Público Federal pediu nova prisão preventiva contra Geddel. Para os procuradores Anselmo Lopes e Sara Moreira Leite novos elementos colhidos na investigação mostram que o ex-ministro cometeu os crimes de exploração de prestígio e tentou embaraçar às investigações.

Mas o juiz titular da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Vallisney Oliveira, rejeitou o pedido, alegando que uma “nova prisão cautelar, em exame a priori, afronta decisão do TRF-1”. Fazendo também uma avaliação própria sobre o pedido, Vallisney afirmou que “os fatos apresentados pelo Ministério Público não são novos e, sim, fazem parte do contexto que levaram à concessão do habeas corpus”.

Geddel havia sido preso em 3 de julho por ordem do juiz Vallisney, sob acusação de pressionar a mulher do doleiro Lúcio Funaro – preso na Operação Sépsis, há um ano – a não fazer delação premiada. O magistrado chegou a rejeitar um primeiro recurso para colocá-lo em liberdade na semana passada, durante audiência de custódia. Na ocasião, Geddel chorou ao saber que continuaria na Papuda.

A prisão do ex-ministro e amigo de Michel Temer foi decretada no âmbito de um processo que investiga desvios na Caixa entre 2011 e 2013, quando Geddel era vice-presidente de pessoa jurídica do banco estatal. Também são investigados nesse caso, derivado da Operação Cui Bono, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Lucio Funaro, ambos presos.

Na decisão que permitiu a prisão domiciliar, Ney Bello destaca que os crimes pelos quais Geddel foi acusado teriam sido cometidos entre 2011 e 2015, e não recentemente. “Ou seja, não se trata de conjunto fático contemporâneo, mas de fatos ocorridos ao tempo em que Fábio Cleto compunha a direção da Caixa Econômica e Geddel Vieira Lima atuava no governo federal”, escreveu o desembargador.

Ele discorda ainda de outro fundamento para a prisão de Geddel: ofensa à ordem pública e ao processo penal, como, por exemplo, sumir com provas contra ele. Como Geddel não exerce mais cargo público, diz o magistrado, esse risco já foi mitigado.

“Não há fatos nem dados concretos donde se possa inferir que o paciente usa sua força política para interferir nas investigações. Seria necessário demonstrar, ou ao menos citar alguns fatos. Com quem o paciente falou ou teve interlocução? Por quem foi procurado? Que autoridade recebeu pedidos ou pressões? Que testemunha fora contatada?”, escreveu Bello.

Na decisão, o desembargador afirma que “condenação final em processo crime -por fatos ilícitos- é totalmente distinta de hipótese de cabimento de prisão cautelar”. Bello ressalta que não há denúncia contra Geddel. E, segundo ele, tampouco há “indícios mínimos” de que o político tenha cometido recentemente o crime de lavagem de dinheiro “a justificar a prisão por encarceramento”.

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