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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A reforma da Previdência do governo Bolsonaro prevê um novo mecanismo de cálculo de benefício que, na prática, reduz até mesmo o valor da aposentadoria integral. A mesma fórmula – que passa despercebida a quem não conhece certas minúcias da legislação – havia sido incluída pelo governo Temer em sua tentativa de alterar a legislação previdenciária, que acabou abandonada.

A minúcia está na fórmula que o governo usa para calcular a chamada média salarial do profissional que pretende se aposentar. Pelas regras atuais, a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado – vinculados ao INSS – e dos servidores públicos contratados após 2003 é calculada a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde o início do Plano Real, isto é, julho de 1994.

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Assim, se o trabalhador contribuiu por 290 meses desde então, entram na conta da média os 232 maiores salários. As demais remunerações, mais baixas, são excluídas da conta, o que automaticamente eleva a média salarial. E, portanto, favorece o trabalhador, pois é a partir dessa média que será definido o valor da aposentadoria. Caso o segurado tenha direito ao benefício integral, ele será idêntico a essa média.

Se a reforma for aprovada como quer o governo, no entanto, o cálculo será feito a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Dessa forma, os salários mais baixos, típicos do início da carreira, também serão considerados. Quanto menores essas remunerações, mais baixa ficará a média. E a aposentadoria integral será no valor dessa média – inferior, portanto, ao benefício que o mesmo trabalhador teria pelas regras atuais. Para quem teve grande variação entre os menores e os maiores salários, a perda pode passar de 10%.

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Assim como as demais alterações previstas na reforma, a nova regra de cálculo será aplicada somente aos futuros aposentados. Quem já se aposentou ou já preencheu todos os requisitos para se aposentar pelas regras atuais não será afetado e, portanto, não terá seu benefício reduzido.

Regra mais ‘justa’ amplia distância entre segurados do INSS e servidores públicos mais antigos

Há quem argumente que a nova regra, que considera todo o histórico de contribuições, é mais justa, por supostamente devolver ao trabalhador na mesma medida em que colaborou com o sistema. Assim, se ele entregou menos dinheiro à Previdência na época em que ganhou salários menores, é natural que o cálculo da aposentadoria também leve em conta essas contribuições mais baixas.

Por outro lado, a aplicação da nova fórmula causa controvérsia por ampliar a distância – já bastante grande – que separa os segurados do INSS dos servidores públicos mais antigos, contratados até 2003. Esses têm direito a receber, como aposentados, valor equivalente a seu último salário no serviço público. Que, em boa parte dos casos, também é a maior remuneração que já receberam. Isso significa que eles passaram boa parte da carreira contribuindo sobre salários inferiores ao que terão direito na inatividade.

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Caso a reforma da Previdência seja aprovada, a regra da aposentadoria igual ao último salário continuará sendo aplicada a esses servidores mais antigos, desde que eles esperem para se aposentar somente aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) de idade – sem, portanto, aproveitar as regras de transição. Esse dispositivo também foi incluído na versão original da reforma do governo Temer, mas, sob pressão do funcionalismo, o governo aceitou suavizar a exigência ao longo da tramitação no Congresso.

O tamanho da perda

A diferença entre o valor da aposentadoria pela regra atual (média dos 80% maiores salários) e pela fórmula proposta pelo governo (média de todos os salários) vai depender da evolução do salário do trabalhador ao longo da vida.

Para quem teve uma trajetória estável, com a remuneração corrigida apenas pela inflação ou com aumentos discretos com o passar dos anos, a diferença será nenhuma ou relativamente baixa. Para quem teve aumentos salariais maiores ao longo da carreira, a perda é mais significativa.

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Pelas regras propostas pelo governo, o trabalhador terá direito ao chamado benefício integral após 40 anos de contribuição. A Gazeta do Povo simulou qual pode ser a perda aproximada de dois profissionais com esse tempo de carreira: o primeiro com trajetória salarial mais estável, com reajustes reais de 1% ao ano ao longo de 40 anos. E o segundo com ganhos reais maiores, correspondentes a 4% ao ano, em média.

O trabalhador do primeiro exemplo começaria a carreira ganhando R$ 1 mil, em média, e receberia R$ 1.474 no último mês de trabalho, após 40 anos, já descontados os efeitos da inflação. A média dos 80% maiores salários seria de R$ 1.269. A média de todos os salários, por sua vez, seria de R$ 1.222. Com a nova regra prevista na reforma da Previdência, portanto, a perda seria de 3,7%.

O segundo trabalhador começaria ganhando os mesmos R$ 1 mil, e após quatro décadas seu salário seria de R$ 4.616. A média dos 80% maiores salários seria de R$ 2.682 e a média de todos, R$ 2.376. No caso desse profissional, a perda com a nova fórmula seria bem maior, de 11,4%. Variações ainda maiores entre os salários mais baixos e os mais altos levariam a perdas igualmente maiores.

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