O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (20) as ações contra a MP 966, medida provisória assinada em 13 de maio de pelo presidente Jair Bolsonaro, que diminui a possibilidade de responsabilizar agentes públicos por erros ou omissões relacionadas à Covid-19.
Por enquanto, só o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, emitiu seu voto. Ele foi contrário ao pedido de suspensão da MP 966, mas fixou critérios para definir o que poderia levar à responsabilização de agentes públicos.
Barroso tentou corrigir o caráter subjetivo da MP 966, principal motivo de crítica ao documento, fixando critérios para definir o que caracteriza o “erro grosseiro” de que a MP fala.
O ministro sugeriu estabelecer que “configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente”. Estariam incluídos entre esses atos a inobservância “de normas e critérios científicos e técnicos” ou “dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.
Conforme a proposta de Barroso, o agente público deve assegurar que “as opiniões técnicas em que baseará a sua decisão” tratam de “normas e critérios científicos e técnicos” estabelecidos por “organizações e entidades médicas e sanitárias internacional e nacionalmente reconhecidas”. Além disso, as autoridades públicas devem observar os “princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos”.
Objetivo da MP é livrar agentes públicos, dizem opositores de Bolsonaro
A MP 966 dispõe que “agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.
Críticos da medida provisória afirmam que o objetivo de sua publicação é proteger o governo federal de eventuais acusações de improbidade administrativa no enfrentamento do coronavírus. Para opositores de Bolsonaro que entraram com as ações, a MP 966 é uma estratégia para imunizar o presidente contra essas acusações.
Sete ações diferentes pedindo a suspensão da MP foram ajuizadas no STF, uma pela Associação Brasileira de Imprensa e as outras seis por partidos opositores de Bolsonaro: Rede Sustentabilidade, Cidadania, PSOL, PCdoB, PDT e PV.
A expressão “dolo ou erro grosseiro”, usada na MP, é considerada subjetiva demais pelos autores das ações. Em suas sustentações orais, os advogados representantes dos partidos que entraram com as ações reafirmaram que a MP 966 tem como principal objetivo livrar de responsabilidade os agentes públicos, aproveitando-se dessa subjetividade.
Mesmo não acatando diretamente o que pediam os partidos e a ABI – a suspensão da MP –, Barroso fixou critérios que parecem atender aos objetivos dos proponentes das ações. Se o STF formar maioria favorável aos critérios propostos pelo relator, a MP 966 perderá, ao menos em parte, o efeito de imunizar agentes públicos contra acusações de improbidade. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21).
-
Como a presidência de Nikolas Ferreira na Comissão de Educação deve impactar o tema em 2024
-
Busca por fugitivos de Mossoró completa um mês e coloca em xeque confiança nos presídios federais
-
Há cinco anos, inquérito das fake news persegue quem ousa se opor ao STF
-
Mendonça rebate fala de Gilmar Mendes sobre “narcomilícia evangélica”
Busca por fugitivos de Mossoró completa um mês e coloca em xeque confiança nos presídios federais
Lula perde aliado com vitória da direita em Portugal e vê acordo Mercosul-UE mais longe
Há cinco anos, inquérito das fake news persegue quem ousa se opor ao STF
“Pacote anticrime” pautado por Caroline de Toni na CCJ enfrenta resistência da esquerda
Deixe sua opinião