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O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, do PSDB. Foto: Evaristo Sá/AFP
O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin foi atingido pela decisão que bloqueou bens de todos os investigados. Foto: Evaristo Sá/AFP| Foto:

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos bens do ex-governador Geraldo Alckmin, candidato derrotado à Presidência na eleição de 2018 e atual presidente nacional do PSDB. O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo feito em ação civil pública.

A mesma decisão aceitou dar seguimento à ação proposta pelos promotores e tornou réus os acusados.A defesa de Alckmin diz que a decisão é "fundada em erro grave" e que irá recorrer.

O processo se refere à investigação de improbidade administrativa decorrente de repasses da Odebrecht para a campanha do tucano em 2014, quando foi reeleito governador. Os valores não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral. O montante seria de R$ 7,8 milhões – R$ 9,9 milhões atualizados. Muñoz ordenou o bloqueio de R$ 39,7 milhões dos investigados, incluindo Alckmin.

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Além do tucano, o juiz também decretou a indisponibilidade dos bens de Marcos Antônio Monteiro, da construtora Odebrecht, Luiz Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Fernando Migliaccio da Silva e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva. São servidores e executivos da empreiteira.

O juiz determinou ainda que fiquem indisponíveis todos os veículos licenciados em nome dos réus. Foi determinado o bloqueio de todas as contas-correntes e aplicações financeiras em nome dos investigados. Muñoz ainda juntou ao processo, "nos autos digitais, provas que foram remetidas ao Ministério Público pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Permanecerão em segredo de justiça apenas aquela prova obtida perante a 1ª Zona Eleitoral de São Paulo".

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Foram ainda inseridos no processo depoimentos colhidos pela Promotoria de Justiça nos autos do inquérito civil que instruíram a petição inicial.

Segundo o Ministério Público, a Odebrecht, por meio do diretor de Infraestrutura, Benedicto Barbosa da Silva, e o superintendente de São Paulo e região Sul, Luiz Antônio Bueno Júnior, teriam, entre 2013 e 2014, "escolhido candidatos a governador e deputados estaduais que correspondessem a suas pretensões", escreve o juiz.

O objetivo seria, segundo a Promotoria, beneficiar a empreiteira em licitações, contratos, obras públicas e parcerias público-privadas por meio de contribuições clandestinas (não declaradas à Justiça Eleitoral).

O juiz relata, com base nas investigações do Ministério Público, que, em 2013, a diretoria da empresa teria procurado Marcos Antônio Monteiro, então diretor da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, responsável pela administração financeira de Alckmin, então governador candidato à reeleição. "Tais informações teriam sido reveladas pelo réu Luiz Antônio Bueno Júnior", diz o juiz, segundo as investigações do Ministério Público.

De acordo com a Promotoria, relata Muñoz, a Odebrecht buscaria manter-se no projeto de concessões e privatizações do estado de São Paulo. Segundo a acusação, a empresa ainda acobertou fraudes à Lei de Licitações, tais como formação de cartel e superfaturamento de obras, dentre elas, as obras da linha 6-laranja do Metrô de São Paulo.

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"Resta que os fatos poderiam, em tese, e ao menos a partir de uma análise perfuntória, adequar-se aos tipos descritos como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei Federal nº 8.429/92, uma vez que o crime de 'caixa dois' eleitoral, ou o de corrupção passiva, disciplinam condutas que não afastariam a responsabilidade administrativa, cível e por ato de improbidade, esferas autônomas e independentes", escreve Muñoz.

"Se, por outro lado, houve de fato ou não enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida, lesão ao erário e patrimônio público, ou violação dos princípios da administração pública, é matéria de mérito que não cabe, por ora, examinar", afirma o juiz.

Outro lado

A defesa de Geraldo Alckmin diz que a decisão judicial é "fundada em grave erro, porque não há, nem poderia haver, qualquer associação da suposta doação eleitoral – que se desconhece – com atos de governo". Ela afirma ainda que vai recorrer.

Segundo a nota, assinada pelo advogado José Eduardo Alckmin, o patrimônio pessoal do ex-governador "é notória e comprovadamente modesto e a seriedade e correção de seus atos à frente do Governo de São Paulo tornam infundada e injustificável qualquer presunção de prática de improbidade administrativa".

"A própria delação de executivos da empresa acusada, na qual se baseiam a ação judicial e também a decisão liminar ora publicada, ressalva não haver qualquer vinculação entre as doações eleitorais alegadamente efetuadas e atos ou contratos administrativos cumpridos nas gestões do ex-governador", afirma.

"Portanto, é indevida e injusta a extensão dessa decisão ao ex-governador, pela improcedência da imputação que lhe foi feita e pela total ausência de provas que pudessem comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública", completa. Alckmin prestou depoimento ao Ministério Público sobre a delação da Odebrecht em plena campanha de 2018.

Já a Odebrecht diz colaborar "em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos" e que está comprometida "com uma atuação ética, íntegra e transparente".

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