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Auditores da Receita Federal estão entre os beneficiados pela fórmula de cálculo de aposentadoria proposta no Senado.
Auditores da Receita Federal estão entre os beneficiados pela fórmula de cálculo de aposentadoria proposta no Senado.| Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

Uma mudança feita na última hora pelo relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), dá aos servidores públicos da ativa uma vantagem ao calcular o benefício de aposentadoria.

A emenda acatada permite que eles se aposentem levando em conta a média aritmética simples de vantagens pecuniárias variáveis – gratificações por desempenho e/ou produtividade – dos dez anos anteriores à concessão do benefício. O texto vindo da Câmara estabelecia que o valor seria proporcional ao número de anos em que o funcionário tenha recebido a vantagem.

A sugestão foi acatada por Tasso em uma terceira versão do seu relatório, apresentada inicialmente apenas oralmente, menos de uma hora antes de a CCJ começar o processo de votação do parecer, que acabou aprovado por 18 votos a sete, em uma rápida votação. O pedido de alteração no texto foi proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), líder do partido no Senado, e visou atender, principalmente, uma demanda dos auditores fiscais da Receita Federal.

A reportagem apurou que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) pressionava, desde a Câmara dos Deputados, para evitar que fosse aplicada uma fórmula para que somente uma parte da vantagem pecuniária variável entrasse para cálculo do benefício de aposentadoria. O objetivo era garantir a computação integral do valor.

O que aconteceu foi que a proposta original, enviada pelo governo, previa que os valores das gratificações variáveis recebidas por servidores que já ingressaram no serviço público integrariam “o cálculo da remuneração do servidor público no cargo efetivo, estabelecido pela média aritmética simples do indicador nos dez anos anteriores à concessão do benefício de aposentadoria”.

Mas, na comissão especial da Previdência na Câmara dos Deputados, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) acabou, a pedido, mudando o texto para estabelecer que o cálculo das vantagens pecuniárias seria feito pela média aritmética simples “proporcional ao número de anos completos de recebimento e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para a aposentadoria ou ao tempo total e instituição da vantagem”.

Com isso, o cálculo deixaria de levar em conta a média simples do benefício recebido nos últimos dez anos e passaria a ser proporcional ao número de anos em que o funcionário tenha recebido a vantagem pecuniária variável. O novo cálculo faria com que o benefício de aposentadoria de muitos servidores ficasse menor, o que gerou o alerta, principalmente, entre os auditores da Receita, que costumam receber essas vantagens pecuniárias variáveis.

Tasso, então, resolveu atender o pedido e suprimiu da PEC original da reforma da Previdência o inciso que tratava dessa questão e incluiu na PEC Paralela – que começa a tramitar no Senado – o cálculo mais vantajoso.

O que são as vantagens pecuniárias variáveis?

Essas vantagens são um benefício que o servidor recebe a mais todo mês ao atingir indicadores de produtividade e desempenho. É muito comum na Receita Federal e acaba integrando o salário do servidor. O que os servidores queriam é que ele fosse computado integralmente, junto com o salário bruto, para cálculo do benefício de aposentadoria.

Segundo o senador Rodrigo Pacheco, no Fisco mineiro, o seu estado de origem, o benefício de vantagem pecuniária variável responde por 75% da remuneração dos auditores da região atualmente.

“Tal gratificação existe desde 1975, e sobre a sua totalidade é recolhida a contribuição previdenciária, fazendo o servidor jus, por previsão legal, à percepção da mesma por ocasião da aposentadoria”, escreveu, ao apresentar a emenda. “Há uma injustiça com ambos os servidores contribuindo sempre pela totalidade da remuneração”, completou.

O texto da PEC Paralela, que contém o cálculo mais vantajoso, ainda precisar ser aprovado pelo plenário do Senado, em primeiro e segundo turno, e depois passar pela Câmara dos Deputados. E a votação da PEC Paralela no Senado acontecerá somente após a apreciação da PEC "original" pelos senadores, segundo acordo de líderes. A PEC "original" está prevista para ir ao plenário do Senado em primeiro turno no dia 24 de setembro, e em segundo turno no dia 10 de outubro.

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