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Militares do Exército em desfile do Sete de Setembro
Militares do Exército em desfile do Sete de Setembro.| Foto: Gazeta do Povo/Arquivo

Excluídos da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência sob o argumento de que a carreira nas Forças Armadas têm características específicas, os militares ganharam um projeto de lei próprio para tratar de sua aposentadoria, o PL 1.645/2019. Agora que a Câmara dos Deputados concluiu a votação das mudanças nas aposentadorias dos civis, a próxima etapa é justamente mudar a Previdência das Forças Armadas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prometeu instalar na semana que vem a comissão especial que vai começar a discutir o assunto.

A reforma da Previdência das Forças Armadas tem como principais pontos o aumento da alíquota de contribuição e a elevação do tempo de serviço dos militares antes de irem para a reserva (como é chamada a aposentadoria nas Forças Armadas). O projeto também prevê a manutenção da integralidade e da paridade dos benefícios. Ou seja, os inativos receberão o mesmo soldo dos militares da ativa – incluindo eventuais reajustes.

Elaborado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e enviado ao Congresso em março, o projeto prevê que a economia com as mudanças na aposentadoria dos militares será de R$ 97,3 bilhões em dez anos. Mas, como o mesmo projeto também prevê uma reestruturação da carreira militar que custará R$ 86,85 bilhões aos cofres públicos no mesmo período, a economia efetiva será de R$ 10,45 bilhões em uma década, segundo cálculos do Ministério da Economia. Em 20 anos, a economia será de R$ 33,65 bilhões

Confira as principais mudanças na Previdência dos militares das Forças Armadas:

Alíquotas de contribuição

Como é hoje

Pela regra atual, não contribuem para a Previdência das Forças Armadas os pensionistas, alunos de escolas de formação, cabos e soldados. Os demais militares, ativos e inativos, contribuem com 7,5% sobre o rendimento bruto do soldo (como é chamado o salário dos militares).

Como será

A partir de 2022, todos os beneficiários do sistema de Previdência militar passam a contribuir com 10,5% sobre o valor integral do rendimento bruto. Haverá um período de transição que prevê uma alíquota de 8,5% em 2020; e 9,5% em 2021.

Ficam isentos da contribuição apenas os cabos e soldados durante o serviço militar obrigatório.

Pensionistas, cabos, soldados e os demais ativos e inativos também contribuirão com 3,5% para o fundo de saúde. Com isso, a alíquota total chega a 14% para a maioria dos beneficiados. Alunos de escolas de formação ficam isentos dessa contribuição.

Tempo de serviço

Como é hoje

Pela regra atual, o tempo de serviço para que os militares possam ir para a reserva é de 30 anos para homens e mulheres.

Como deverá ser

O tempo de serviço passará para 35 anos. Mas haverá uma regra de transição, fazendo com que o tempo que falta para os 30 anos tenha um pedágio de 17% da quantidade de anos que faltariam para a aposentadoria.

Idade máxima para a reserva (aposentadoria militar)

Como é hoje

Pela regra atual, a idade máxima para um militar sair da ativa e entrar na reserva (a aposentadoria) varia entre 44 e 66 anos, de acordo com o posto ou a graduação.

Como deverá ser

A idade máxima passa a ser entre 50 e 70 anos, de acordo com o posto ou a graduação do militar.

Familiares dependentes

Como é hoje

Atualmente, oito categorias de familiares podem ser incluídos como dependentes dos militares para receber pensão após a sua morte, mesmo que esses parentes tenham rendimentos próprios. Há ainda uma lista de dez categorias de familiares sem rendimentos próprios que têm direito a pensão no caso de morte do militar.

Como deverá ser

O projeto reduz de oito para duas as categorias de familiares de militares que possuem rendimento próprio e ainda assim podem receber pensão no caso de morte do parente que integra as Forças Armadas. Uma das categorias inclui esposas, maridos ou companheiras com quem vivam em união estável. A outra engloba os filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos.

A proposta também reduz de dez para três as categorias de familiares sem rendimentos que podem permanecer como dependentes para efeito de pensão. Uma das categorias inclui os pais e as mães dos militares. Outra, a dos filhos ou enteados que ainda estejam estudando e sejam menores de 24 anos. E a terceira é dos "tutelados" ou "curatelados" inválidos ou menores de 18 anos que vivam sob a guarda do militar por decisão judicial.

Ajuda de custa quando o militar vai para a reserva

A proposta prevê um aumento da indenização ao militar que for transferido para a reserva (a aposentadoria militar). O valor passa de 4 para 8 vezes o valor da remuneração mensal, paga uma única vez. Essa ajuda de custo é paga como uma espécie de auxílio-mudança, já que o militar muitas vezes trabalha numa cidade que não é seu domicílio normal.

Aposentadoria dos militares: veja a íntegra do PL 1.645/2019

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