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Bolsonaristas defendem novo AI-5, o ato institucional do governo militar que fechou o Congresso e eliminou garantias individuais em manifestação no dia 19 de abril, em Brasília: pedidos de intervenção militar com base no artigo 142 da Constituição são recorrentes.
Bolsonaristas defendem novo AI-5, o ato institucional do governo militar que fechou o Congresso e eliminou garantias individuais em manifestação no dia 19 de abril, em Brasília: pedidos de intervenção militar com base no artigo 142 da Constituição são recorrentes.| Foto: Sérgio Lima/AFP

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro citam o artigo 142 da Constituição Federal para justificar uma possível intervenção militar contra o que consideram excessos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional contra o governo. Mas juristas consultados pela reportagem afirmam que essa é uma interpretação absurda da carta, e consideram que, ao incentivar esse entendimento, Bolsonaro flerta com crimes de responsabilidade.

O texto do artigo estabelece que as Forças Armadas, além de atuarem na defesa da pátria, podem ser chamadas, por iniciativa dos poderes da República, para garantia "da lei e da ordem". No entanto, na avaliação de especialistas, o texto constitucional é claro sobre as atribuições do Executivo, do Congresso e do STF, de modo que não cabe ao presidente a palavra final sobre o que é lei e ordem (lei abaixo).

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

A referência ao artigo 142 foi feita pelo próprio presidente Jair Bolsonaro em reunião ministerial no dia 22 de abril, que teve o vídeo divulgado no mês passado por ordem do ministro do STF Celso de Mello. No encontro com auxiliares, o mandatário cita o artigo e fala em "pedir as Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil, naquele local, sem problema nenhum".

Dias após o conteúdo da reunião vir a público, o presidente usou as redes sociais para compartilhar reflexões do jurista Ives Gandra Martins, que defende uma interpretação do artigo 142 nos moldes da pretendida por Bolsonaro. No vídeo, Ives Gandra afirma que o presidente "teria o direito de pedir as Forças Armadas" caso perdesse recursos à decisão que impediu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal.

"Essa interpretação do artigo 142 não faz nenhum sentido em um ambiente profissional de pessoas treinadas a interpretar a Constituição. Estão achando que é possível pegar três ou quatro palavras soltas e interpretá-las de maneira descontextualizada", afirmou Thomaz Pereira, professor da FGV Direito Rio.

Para especialistas, o esforço dos bolsonaristas em disseminar o discurso é uma tentativa de dar um "verniz jurídico" a uma pretensão golpista. "No fundo, é para dizer que o presidente faz o que quer. Isso é absolutamente contrário à Constituição", disse Diego Werneck, professor de Direito do Insper.

Ele cita o fato de a Carta de 1988 ter nascido em um contexto de redemocratização, após 21 anos de ruptura democrática e, por isso, não faz sentido a ideia de que os legisladores deixaram "escondido" no texto uma permissão moderadora às Forças Armadas.

"É difícil encontrar um adjetivo suficiente para expressar o quanto essa leitura é discrepante do texto constitucional. A interpretação coloca que Forças Armadas servem para garantia dos poderes constitucionais, e também da lei e da ordem, mas não entende que lei e ordem é conforme definido pelos outros poderes dentro de suas atribuições", completou Werneck.

OAB diz não haver sustentação jurídica à interpretação que bolsonaristas dão ao artigo 142

Em parecer jurídico divulgado nesta terça-feira (2) sobre a interpretação que as redes sociais vem dando ao artigo 142 da Constituição, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirma não haver prerrogativa legal para uma intervenção militar no país e que “conflitos entre os poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos devidamente regulados pelo texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os poderes”.

“Reconhecer às Forças Armadas o papel de interventor é medida que põe em gravíssimo risco toda a estrutura básica de um sistema democrático”, diz o parecer, que refuga a tese de que os militares poderiam atuar como um “poder moderador” dos outros poderes, já que todos, ao fim, devem se submeter à Constituição de 1988.

“A estrita obediência à lei é de todo incompatível com uma suposta posição de árbitro ou moderador dos conflitos entre poderes. Como instituição que detém o poder das armas, as Forças Armadas agem sob o comando das autoridades competentes e nas hipóteses legalmente autorizadas. Removidos tais limites e condições, que sabiamente informam a atuação das corporações militares, expõe-se a ordem jurídica e política ao risco (...) do desvirtuamento do uso das armas e a negação da missão constitucional das forças militares.”

A OAB lembra que o Executivo não está acima do Legislativo ou do Judiciário — os poderes são equiparáveis justamente para que nenhum se submeta à vontade do outro e todos devem se dobrar ao texto constitucional. E explica que qualquer um dos poderes pode solicitar o emprego das Forças Armadas na “garantia da lei e da ordem”, cuja aplicabilidade segue rígidos pressupostos estabelecidos pela legislação.

“Ao tratar da possibilidade de atuação das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem, a Constituição flexibiliza o comando que atribui ao Presidente autoridade suprema sobre as corporações militares. Não cabe às Forças Armadas agir de ofício, sem serem convocadas para esse fim. Também não comporta ao Chefe do Poder Executivo a primazia ou a exclusiva competência para realizar tal convocação. De modo expresso, a Constituição estabelece que a atuação das Forças Armadas na garantia da ordem interna está condicionada à iniciativa de qualquer dos poderes constituídos. A provocação dos poderes se faz necessária, e os chefes dos três poderes possuem igual envergadura constitucional para tanto.”

O parecer da OAB explica ainda que, em casos de ameaças mais graves à estabilidade institucional, a “Constituição autoriza o recurso a instrumentos excepcionais, como é o caso do estado de sítio e da intervenção federal, por meio de procedimentos e regras de competências que também são claramente estabelecidas pelo próprio texto constitucional.” Mas, alerta, que “em nenhum desses mecanismos é dado às Forças Armadas atuar como uma instância decisória suprema localizada acima dos demais poderes, ou seja, como uma espécie de Poder Moderador.”

O parecer é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo advogado Gustavo Binenbojn, membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

Derrotas no Supremo justificam invocar o artigo 142?

O presidente Jair Bolsonaro tem sofrido reveses no STF. Partiram da Corte, por exemplo, as decisões que garantiram autonomia a governadores e prefeitos na crise do novo coronavírus e que barraram a indicação de Alexandre Ramagem, amigo do família Bolsonaro, para a PF. Também preocupa o presidente inquérito que investiga aliados por suposta disseminação de notícias falsas (fake news) e que pode chegar ao seu filho Carlos Bolsonaro.

A tensão faz com que ideias de fechar o STF venham sendo recorrentes nas manifestações pró-Bolsonaro realizadas em Brasília. O próprio presidente tem participado desses atos, que também estão no alvo de investigações no Supremo por serem considerados antidemocráticos.

"Decisões do Supremo são recorríveis. Não temos poder moderador na ordem republicana, isso ficou no império", afirmou Vladimir Feijão, professor de Direito do Ibmec. "Certamente [essa interpretação] é um processo de revisionismo que falseia o que aconteceu na Constituinte de 1988."

"Se o presidente da República atenta contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais, isso é crime de responsabilidade", afirmou Thomaz Pereira. "Ao ecoar essa tese, o presidente tangencia diversos artigos dos crimes de responsabilidade", emendou Werneck.

"Não há como o Exército tomar uma decisão ilegal"

O general Carlos Alberto dos Santos Cruz, ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo do presidente Jair Bolsonaro, afirma que o Exército não tomará decisão fora da lei, como pretende quem quer fechar o Supremo Tribunal Federal e o Congresso. Apela para a pacificação do país e se diz contrariado com a aproximação do governo com o Centrão. Acompanhe a entrevista:

Como deve ser o comportamento dos atores desta crise para se preservar as instituições?

As pessoas públicas, que fazem parte dos poderes, têm de cumprir a legislação, independentemente de suas características. Educação, harmonia e trato das diferenças de maneira educada devem ser regra. O bom exemplo é obrigação de todos.

O presidente compareceu a um ato em frente ao quartel do Exército. O que o sr. achou dessa manifestação?

Eu acho imprópria pelo objetivo da manifestação [fechar o Supremo e o Congresso]. Não tem ilegalidade, as pessoas que estavam na manifestação podem ir até lá, mas daí achar que o Exército vai se envolver tem uma distância muito grande. Tinha gente ali com placas AI-5, fora STF, uma variedade de objetivos. São manifestações manipuladas e estimuladas por alguém. Mas, para pressionar o Exército a tomar uma decisão fora da legislação, não tem como. O Exército não funciona baseado nesse tipo de pressão.

Como o sr. vê as investigações sobre o inquérito das fake news que corre no STF?

Espero que cheguem à autoria. Liberdade de expressão não é injúria, calúnia e difamação. Ninguém é livre para fazer isso. Os recursos da mídia social não eliminaram o Código Penal. Deve-se ter toda liberdade, assim como deve ser responsabilizado se infringir a lei, atacar a honra com notícias falsas. Linchamento virtual, assassinato de reputação e mentira não têm nada a ver com defesa da liberdade. Alguns falam que se trata de liberdade de expressão, que ela está sendo cerceada. Ninguém está cerceando nada disso. Tem de ser penalizado quem é criminoso.

Existe saída possível fora da Constituição?

Não se pode decidir as coisas na força, no peito, na arrogância, no conflito. Você pode ter discordâncias, mas tem a legislação, em que há mecanismos para alterar as leis. Tem de ser feito tudo dentro desse sistema. Não se pode querer fazer pela força o que depende do consenso social, da convivência política. Se um poder não está funcionando bem, sugira aperfeiçoá-lo. O que não pode é antes de fazer isso, já partir para o conflito, o que perturba a sociedade e não leva a nada. A harmonia é obrigação do servidor público. Os poderes têm obrigação de procurar essa harmonia.

Alguns militares criticam as decisões monocráticas do STF contra o governo. O que o sr. acha?

Há espaço para aperfeiçoar. Alguns desacertos não são só por falta de previsão legal. Precisa haver disposição para o entendimento e para o respeito. Estamos em um processo longo de crítica e de acusação que criou um clima ruim para tratar as diferenças. É preciso aperfeiçoar o sistema.

O sr. acredita que o governo chega a 2022, que não corre o risco de sofrer impeachment?

Acho que as coisas vão se acomodar. Tem todas as condições para terminar o governo, mas precisa construir a paz social e o ambiente político. Há previsão legal do impeachment, mas procedimentos previstos, no entanto, não podem ser transgredidos. Não se pode fazer impeachment fora da lei.

O presidente se diz vítimas de uma conspiração...

Não há conspiração nenhuma. Tem um ambiente tumultuado que precisa ser pacificado.

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