• Carregando...
STF vai julgar se quem se recusa a fazer o bafômetro pode ser punido com perda da CNH
Motorista faz o teste do bafômetro: discussão foi parar no STF.| Foto: Andre Borges/Agência Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se motoristas que se recusam a fazer o teste bafômetro devem ser punidos com a perda da carteira nacional de habilitação (CNH) e multa. Atualmente, a recusa do condutor em fazer o teste do bafômetro é considerado infração gravíssima, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

O tema entrou em julgamento no plenário virtual do STF, que foi encerrado nesta quinta-feira (27). E a maioria dos ministros do Supremo entendeu que se trata de uma questão constitucional passível de ter repercussão geral. Isso significa que o STF decidiu que quem tem a palavra final sobre o assunto é o Supremo. Mas o mérito do caso só vai ser tratado em outro julgamento, ainda a ser agendado.

A discussão sobre a punição para o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra a anulação de instâncias judiciais inferiores de uma punição para a recusa na realização do exame de alcoolemia.

O relator do julgamento no plenário virtual foi o ministro Luiz Fux, que entendeu existir a repercussão geral. “A temática revela potencial impacto em outros casos”, disse Fux no voto. Concordaram com ele outros sete ministros: o presidente da Corte Dias Toffoli, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes não se manifestaram.

O julgamento tratou sobre a constitucionalidade do artigo 165-A do Código Brasileiro de Trânsito, incluído pela Lei 13.281/2016, conhecido como Lei Seca. Pela lei, fica determinado como infração de trânsito a recusa do motorista a ser submetido ao teste que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. A Lei Seca entrou em vigor em 2008 e reduziu a tolerância para a quantidade de álcool no organismo dos motoristas.

A infração é considerada gravíssima e a penalidade pode ser multa e suspensão do direito de dirigir por um ano. Além da medida administrativa, com o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de um ano, aplica-se o dobro da multa.

STF também julga ADI que trata da Lei Seca

Fux também determinou que o processo sobre o bafômetro seja “sobrestado”, ou seja, tenha sua tramitação suspensa. O ministro determinou o sobrestamento para que, antes, seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, também de relatoria de Fux, que questiona dispositivos da Lei Seca. Fux que a ADI trata de temas como o do caso do Detran-RS

A ADI 4103, por sua vez, foi ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional). A associação contesta a norma da Lei Seca que proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.

STJ já decidiu casos sobre o recusa a fazer o bafômetro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância judicial imediatamente inferior ao STF, já julgou casos sobre punições a motoristas que se recusaram a fazer o bafômetro.

As decisões do STJ tem sido favorável ao motorista, sob o argumento de que ninguém é obrigado a se autoincriminar. Em suas decisões, ministros do STJ citam o próprio Supremo – que reconhece o direito de que o indivíduo não pode ser compelido a colaborar com testes em que ele pode se incriminar, caso do bafômetro ou de exames de sangue. “Em  todas  essas situações  prevaleceu, para  o STF, o direito fundamental sobre a necessidade da persecução estatal”, diz a ementa de um recurso especial no STJ.

Mas não há um entendimento unânime no próprio STJ. Em julgamento de outubro de 2019, a corte já decidiu que “a recusa em se submeter ao teste do bafômetro constitui violação autônoma às normas de trânsito, sendo desnecessária a constatação de embriaguez para que seja aplicada a sanção”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]