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Cartão do Bolsa Família
| Foto: Divulgação

Criar um referencial de pobreza com programação de atualização monetária, correção automática do valor do benefício e pagamento de auxílio para quem comunicar voluntariamente o incremento na renda são alguns dos tópicos do projeto de lei que quer atualizar o Bolsa Família. Pela proposta, a primeira infância seria privilegiada e famílias com crianças pequenas receberiam um benefício maior. Para isso, a previsão é de um incremento de até R$ 10 bilhões ao ano no orçamento do programa.

Os programas sociais de combate à pobreza e transferência de renda, sobretudo o Bolsa Família, estão ganhando cada vez mais atenção de governantes. Depois desse anúncio de Maia, foi a vez de o próprio presidente Jair Bolsonaro pressionar o ministro da Economia, Paulo Guedes, e pedir que o governo apresente um pacote social.

O PL 6072/2019 – anunciado como parte da agenda social do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) – foi abraçado por um grupo de parlamentares, coordenado pela deputa Tabata Amaral (PDT-SP). E essa não é a única ação dos parlamentares: também foi apresentada uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que inclui o Bolsa Família no texto constitucional. O texto está na CCJ da Casa e o deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), relator da proposta, já apresentou parecer favorável à proposta.

Entenda o que está sendo proposto para ampliar o Bolsa Família:

Bolsa Família na Constituição

A PEC 200/2019 inclui o Bolsa Família ao texto da Constituição. Essa proposta inclui a transferência de renda para famílias em situação de pobreza como uma obrigação constitucional de assistência social no país. Para isso, estabelece cinco critérios principais:

  • Transferência de renda adicional para famílias em situação de extrema pobreza e crianças na primeira infância (até 5 anos);
  • Acompanhamento da frequência escolar de crianças e adolescentes e da saúde dessas famílias que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza;
  • Atualização periódica dos valores referenciais para definir a condição de pobreza e pobreza extrema;
  • Reajuste dos benefícios para preservar seu valor real em caráter permanente;
  • Unificação dos mecanismos de identificação e caracterização socioeconômica das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

A proposta estabelece que, até que os parlamentares editem uma lei para regulamentar essas mudanças, a transferência de renda será regida pela lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família, e demais normas que já regulamentam o programa.

Orçamento extra: quase R$ 10 bilhões

A agenda social de Rodrigo Maia viria acompanhada de um acréscimo de R$ 9,8 bilhões ao orçamento anual do Bolsa Família. Esse é o montante que seria necessário para aumentar os valores pagos a dois itens que compõem o benefício: o pagamento por criança e o de superação da extrema pobreza. O orçamento do programa tem se mantido no patamar de R$ 30 bilhões ao ano, o que representa pouco menos de 0,5% do PIB. Este incremento seria o maior aumento de verba do Bolsa Família nos últimos anos.

Critério de pobreza com atualização

A proposta de lei define uma linha de pobreza para o país, coisa que hoje não existe – o referencial atualmente usado para o Bolsa Família não tem uma regra de atualização e difere de outros parâmetros internacionais, como as faixas de pobreza adotadas pelo Banco Mundial. Os parlamentares defendem duas linhas: R$ 200 per capita para a linha de pobreza e R$ 100 per capita para a extrema pobreza.

A lei ainda assegura a atualização anual tanto dos benefícios como desses valores referenciais para a caracterização da situação de pobreza. A sugestão é de que seja usado o INPC, um dos indicadores de inflação calculados pelo IBGE, para fazer essa correção.

Benefícios para crianças e adolescentes

Hoje o Bolsa Família é composto por um benefício básico e alguns variáveis, que têm limitações específicas, relacionados à quantidade de crianças, adolescentes e gestantes nas famílias. Esses valores variáveis são inferiores ao valor do benefício básico. O PL muda a lógica de distribuição desses benefícios. Estão previstos três tipos de pagamentos: primeira infância, criança e adolescente e superação da extrema pobreza.

  • Benefício da primeira infância: destinado para famílias com renda mensal per capita de até R$ 250. Essa modalidade pagaria uma bolsa de R$ 100 mensais para cada integrante da família que seja gestante, nutriz ou criança entre zero e cinco anos. Não há limite de benefícios por família.
  • Benefício da criança e adolescente: também é voltado para famílias com renda mensal per capita de até R$ 250. Neste caso, há o pagamento de uma bolsa de R$ 50 para cada criança entre seis anos e 12 anos e adolescentes entre 13 anos e 17 anos. Mais uma vez, não há limite de benefícios por família.
  • Benefício para superação da extrema pobreza: este benefício é direcionado para as famílias cuja renda mensal per capita seja inferior ou igual a R$ 100, já considerando o pagamento dos benefícios para primeira infância, criança e adolescência. Esse benefício será calculado especificamente para que cada família receba o aporte necessário para ultrapassar o valor de renda de R$ 100 mensais por integrante.

Esses benefícios também terão correção anual de valores com base no INPC.

Qualificação profissional e oportunidades educacionais

Adolescentes a partir de 14 anos e adultos beneficiários do Bolsa Família terão prioridade de acesso a programas e cursos de educação e qualificação profissional.

Condições para receber os benefícios

As famílias terão de cumprir uma série de critérios para receber o Bolsa Família. Em relação à saúde, para as mulheres é obrigatória a realização de pré-natal. Para crianças, é preciso manter o acompanhamento nutricional e de saúde e, especialmente, manter em dia o calendário de vacinação obrigatória.

Na educação, há critérios de frequência escolar, diferentes a cada faixa etária. Crianças entre 4 e 5 anos precisam ter frequência de 60% em estabelecimentos de educação infantil. Para aqueles entre seis anos e 14 anos, a frequência é de 85% em escolas de ensino fundamental. No ensino médio, os adolescentes entre 15 anos e 17 anos precisam manter a frequência em, no mínimo, 75%.

Benefício para famílias que comuniquem aumento de renda

Uma mudança da proposta é manter o pagamento do benefício para famílias que voluntariamente comuniquem ao órgão gestor competente o aumento da renda mensal per capita para além dos limites estabelecidos para o Bolsa Família. Neste caso, essas famílias poderiam permanecer recebendo algum tipo de auxílio por até três anos, com redução nos valores, seguindo esses critérios:

  • No primeiro ano, a família recebe os valores integrais do benefício;
  • No segundo ano, o pagamento será reduzido em 20% do valor que ultrapassar o limite de renda referente às regras de benefício para crianças e adolescentes e 40% no caso da primeira infância;
  • No terceiro ano, o pagamento será reduzido em 50% do valor que ultrapassar o limite de renda referente às regras de benefício para crianças e adolescentes e 100% no caso da primeira infância.
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