O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou nesta sexta-feira (25) o envio ao Congresso Nacional de uma série de projetos de lei na área de segurança pública que atendem demandas dos policiais. Entre as propostas, a ampliação do chamado excludente de ilicitude, dispositivo já existente na lei que abranda eventual punição a agentes de segurança pública por mortes cometidas em serviço.
"Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os poderes para que no futuro, espero que não demore muito, [para que] o policial, ao cumprir sua missão, vá para a casa repousar, reencontrar-se com a sua família; e no dia seguinte receber uma medalha, não a visita de um oficial de Justiça", disse Bolsonaro na solenidade da entrega da medalha da Ordem do Mérito do Ministério da Justiça, em Brasília.
A mudança no excludente de ilicitude é uma proposta que constava no pacote anticrime do ex-ministro Sergio Moro, apresentado em 2019, e que foi retirada do projeto pela Câmara dos Deputados por não haver consenso sobre sua aprovação.
Segundo o Ministério da Justiça, a medida amplia a possibilidade de legítima defesa para profissionais de segurança pública. “O objetivo é aperfeiçoar a legislação penal para conceder maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública”.
O projeto do governo prevê ainda o endurecimento de penas aplicadas a quem comete crimes contra policiais no exercício da função e que agentes de segurança pública em detenção cumpram a pena em dependências isoladas dos demais presos.
Mais rigor contra o "novo cangaço" e mudança na progressão de regime
Uma outra proposta revelada pelo governo nesta sexta altera a Lei de Organizações Criminosas para punir com mais rigor crimes praticados por quadrilhas que cercam cidades para promover ações do chamado “Novo Cangaço”, com roubo a bancos e ações violentas contra a polícia e a população. O projeto determina pena com reclusão de 6 a 20 anos.
Também foi proposta mudança na Lei de Execução Penal para aumentar o percentual de pena que deve ser cumprido antes de um criminoso poder ter direito à progressão de regime. Além disso, há um projeto que altera o Código Penal em relação ao prazo de reincidência, que passaria de 5 para 7 anos. Pelo projeto, uma pessoa condenada pela prática de crime hediondo ou equiparado, mesmo sendo réu primária, deverá cumprir 60% da pena antes de ter direito à progressão de regime.
O pacote de projetos legislativos inclui ainda um dispositivo para garantir o pagamento de indenização às vítimas que sofreram atos criminosos e de tornar obrigatório o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para efeito dessa proposta, salários e valores aplicados poderiam ser penhorados, além do uso de 30% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do condenado para pagamento de indenização da vítima.
Outra medida sugere a modificação na Lei Antiterrorismo para incluir “o emprego premeditado, de ações violentas que geram risco à população, com fins ideológicos e políticos, que atentem contra o patrimônio público ou privado”, como ato de terrorismo. Estão excluídas condutas individuais ou coletivas, de caráter pacífico, de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, religiosos, entre outros. Com informações da Agência Brasil.
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