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Sem contingenciamento: o Prosub, programa da Marinha para a construção de submarinos, não poderá ter verbas bloqueadas em 2020.
Sem contingenciamento: o Prosub, programa da Marinha para a construção de submarinos, não poderá ter verbas bloqueadas em 2020.| Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro diminuiu significativamente a lista de despesas que podem ser alvo de contingenciamento – isto é, ter a execução suspensa – no Orçamento de 2020. Algumas rubricas, entretanto, ficaram a salvo do veto presidencial e continuam com verba garantida para o ano todo, sem risco de congelamento. Na maioria dos casos, programas das Forças Armadas.

Com os vetos de Bolsonaro, para além das despesas que não podem ser contingenciadas por previsão constitucional, ficaram a salvo de bloqueios R$ 7,2 bilhões em despesas ligadas a projetos militares e do orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (veja a lista completa abaixo).

O presidente excluiu da lista de despesas que não poderão ser contingenciadas em 2020 um total de 16 rubricas que haviam sido incluídas na relação por iniciativa dos parlamentares (veja abaixo o que foi retirado por Bolsonaro).

Conforme a Gazeta do Povo noticiou em outubro, entre elas estavam ações para o desenvolvimento científico, despesas com Educação e Segurança Pública, e com o antigo programa Mais Médicos, por exemplo. Com o veto de Bolsonaro, essas iniciativas poderão, sim, ser bloqueadas em caso de necessidade.

Mesmo livre de bloqueio, Defesa terá menor orçamento em 15 anos

Apesar de estar com parte das despesas a salvo de contingenciamento no ano que vem, o Ministério da Defesa terá, em 2020, o menor orçamento dos últimos 15 anos.

De acordo com levantamento feito pela Gazeta do Povo em outubro, a pasta terá quase R$ 72 bilhões no ano que vem – valor cerca de 25% menor do que o que foi gasto em todos os anos entre 2010 e 2018.

Em 2019, os ministérios – incluindo a pasta da Defesa – tiveram que lidar com o contingenciamento de parte de seus recursos. Nas Forças Armadas, a Marinha foi a mais atingida, tendo que suspender a construção de corvetas para a fiscalização de áreas relacionadas ao pré-sal e à chamada Amazônia Azul.

Despesas não obrigatórias que ficarão livre de contingenciamento em 2020

  1. Aquisição de aeronaves de caça e sistemas afins – projeto FX-2;
  2. Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub) e Programa Nuclear da Marinha (PNM);
  3. Atividades de registro e fiscalização de produtos controlados;
  4. Despesas com manutenção e ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre, a fim de contribuir com o cumprimento das atribuições subsidiárias da Marinha do Brasil;
  5. Despesas com a aquisição de cargueiro tático militar – Projeto KC-390;
  6. Despesas com o desenvolvimento de cargueiro tático militar – Projeto KC-X;
  7. Despesas com a implantação do Sistema de Defesa Estratégica Astros 2020;
  8. Despesas com a aquisição do blindado Guarani do Exército;
  9. Despesas com a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - Sisfron;
  10. Despesas com ações vinculadas à função Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

O que mais estava na lista antes do veto de Bolsonaro

  1. Valorização de profissionais e operadores de segurança pública nacional (Pronasci);
  2. Despesas relativas ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  3. Construção, reforma e reaparelhamento das infraestruturas aeronáutica civil e aeroportuária de interesse federal;
  4. Construção, reforma e a reaparelhamento de aeroportos e aeródromos de interesse regional;
  5. Ações para desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;
  6. Despesas com ações vinculadas à função Educação;
  7. Despesas com ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao programa 2042 - Pesquisa e Inovações para a Agropecuária;
  8. Despesas destinadas à segurança pública, assim entendidas aquelas pertencentes aos órgãos arrolados no artigo 144 da Constituição – polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil e militar e corpo de bombeiros militares – ou pertencentes a ações do Plano Nacional de Segurança Pública;
  9. Despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes;
  10. Ações de sanidade e fiscalização agropecuária relacionadas às subfunções Defesa Agropecuária e Normatização e Fiscalização;
  11. Apoio financeiro para a aquisição e distribuição de medicamentos para tratamento de doenças raras;
  12. Despesas com as ações vinculadas às subfunções difusão do conhecimento científico e tecnológico, desenvolvimento tecnológico e engenharia no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e das subfunções de desenvolvimento científico e tecnológico e de ordenamento territorial, no âmbito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  13. Apoio financeiro para aquisição e distribuição de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica - medicamentos de alto custo;
  14. Despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  15. Proinfância – Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de equipamentos para rede escolar pública de educação infantil;
  16. Programa Mais Médicos.
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