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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria empréstimos para micro e pequenas empresas. O juro será o mesmo aprovado pelo Congresso Nacional. A equipe econômica queria taxa mais alta.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria empréstimos para micro e pequenas empresas. O juro será o mesmo aprovado pelo Congresso Nacional. A equipe econômica queria taxa mais alta.| Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (18), último dia do prazo, a lei que cria uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas. Os juros serão equivalentes à Selic (hoje em 3% ao ano) mais 1,25% ao ano. Prevaleceu a taxa aprovada pelo Congresso. A equipe econômica, que chegou a negociar juros mais baixos com os parlamentares, vinha defendendo uma taxa bem mais alta, de até 8% ao ano.

A lei 13.999, publicada no Diário Oficial da União desta terça (19), prevê que os empréstimos serão feitos com recursos das instituições financeiras e terão a garantia do governo, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), limitada a 85% do valor da operação.

Criado para auxiliar as empresas em meio à pandemia de coronavírus, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) autoriza empréstimos de até 30% da receita bruta das empresas em 2019.

Assim, as microempresas (aquelas com faturamento de até R$ 360 mil) podem pegar empréstimos de até R$ 108 mil. Para as pequenas (receita de até R$ 4,8 milhões), o crédito é de até R$ 1,44 milhão.

A exceção é para aquelas com menos de um ano de funcionamento, que poderão tomar financiamento de até 50% do capital social ou até 30% do faturamento médio mensal. Valerá a opção mais vantajosa para o empreendedor.

O dinheiro poderá ser usado para capital de giro ou investimentos, e as companhias poderão parcelar o pagamento em até 36 meses. As operações de crédito do Pronampe poderão ser formalizadas até três meses após a entrada em vigor da lei, prorrogáveis por mais três.

Vetos

Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento de empréstimo, com o argumento de que o prazo representaria "risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto".

O presidente também vetou a prorrogação por 180 dias dos prazos de pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los.

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