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Jair Bolsonaro
Bolsonaro debochou da acusação de homicídio: “O Renan Calheiros está achando que eu não vou dormir porque está me chamando de homicida, está de sacanagem”| Foto: Alan Santos/PR

Na primeira versão do relatório que compôs para resumir as conclusões da CPI da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), com auxílio de juristas, imputou ao presidente Jair Bolsonaro o cometimento de 11 crimes durante a pandemia, sendo dez comuns e um de responsabilidade. Entre os delitos do Código Penal, havia crimes contra a saúde pública, como por exemplo, o charlatanismo (por causa da recomendação de hidroxicloroquina), ou infração de medida sanitária preventiva (pela participação em eventos com aglomeração), ambos com pena de até 1 ano de detenção, sanção considerada leve. Mas, entre os crimes comuns, chamou a atenção o mais grave deles: o de homicídio qualificado, cuja punição vai até 30 anos de prisão.

Para entender a acusação, a Gazeta do Povo analisou esse trecho do relatório com o auxílio de advogados e em consulta a pareceres de importantes juristas que ajudaram a formular essa acusação. Posteriormente à publicação deste conteúdo, Renan entrou em acordo para retirar a acusação do relatório final, que será apresentado nesta quarta-feira (20).

Além de Bolsonaro, também são acusados pelo crime o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o ex-secretário-executivo da pasta Elcio Franco. A tese é de que eles, ao supostamente se omitirem em adquirir de forma ágil as vacinas contra a Covid-19, permitiram que milhares de pessoas morressem pela doença. E mais: fizeram isso intencionalmente (com dolo), pois estariam cientes de que poderiam ter evitado as fatalidades com a vacina e foram várias vezes alertados disso.

Como, sabidamente, nenhum deles assassinou indivíduos diretamente (como num homicídio comum), o relatório recorreu a uma teoria do Direito Penal que versa sobre "crimes comissivos por omissão", isto é, cometidos por pessoas que contribuem para o dano, por se negarem a agir para impedi-lo, tendo responsabilidade para isso.

Esse tipo de conduta pode ser enquadrado porque está descrito no artigo 13 do Código Penal, que estabelece as relações de causalidade de um crime. O parágrafo segundo diz que "a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado"; a alínea "a" do mesmo dispositivo acrescenta que "o dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância".

"O governo federal mesmo com todas as ofertas de imunizantes disponíveis, escolheu não comprar vacinas, indo contra todos os estudos científicos que comprovaram a segurança e a eficácia dos imunizantes, e contra todos os epidemiologistas que afirmavam diariamente que somente a vacina seria capaz de salvar vidas. A opção por não adquirir vacinas nos meses de julho de 2020 a, pelo menos, janeiro de 2021, sem nenhum embasamento técnico-científico, e na contramão de todas as recomendações das autoridades sanitárias internacionais, acabou tirando a vida de milhares de brasileiros que certamente fariam uso do imunizante, pois no Brasil houve recorde de adesão à vacina", diz o relatório.

O documento destaca duas ocasiões em que teria ocorrido a omissão: a primeira, na ausência, por meses, de uma resposta à Pfizer, que desde agosto de 2020 tentava oferecer os imunizantes ao Brasil; e também pela recusa de Bolsonaro, posteriormente revista, em comprar a Coronavac, desenvolvida e produzida pelo Instituto Butantan.

Em depoimentos à CPI, Pazuello e Franco afirmaram que as negociações com a farmacêutica americana se arrastaram porque não havia transferência de tecnologia e também porque a empresa impôs cláusulas "leoninas", como a de isentar-se de quaisquer efeitos colaterais e prever a criação de um fundo para eventuais indenizações. Quanto à Coronavac, a alegação era de que não havia comprovação científica da segurança e eficácia pela Anvisa – Bolsonaro chegou a desautorizar a compra, em outubro do ano passado, dizendo que o "povo brasileiro não será cobaia de ninguém" e que a pandemia estava "indo embora". Os dois imunizantes acabaram sendo adquiridos depois, em contratos para aquisição de 300 milhões de doses.

Responsabilidade

O primeiro argumento do relatório em favor do indiciamento de Bolsonaro por homicídio por omissão busca demonstrar que, como presidente da República, ele é responsável pela proteção da saúde da população. Esse papel de garantidor está expresso na Constituição — que diz que é competência da União, dos estados e dos municípios "cuidar da saúde" e que esta é um dever do Estado —, mas também pelo fato de que, na pandemia da Covid, o governo federal foi o único apto a adquirir as vacinas, uma vez que a lei delega ao Ministério da Saúde a elaboração e execução do Programa Nacional de Imunizações.

"Para que uma omissão possa ser atribuída a um agente garantidor é necessário que ele tenha conhecimento (i) da situação de fato; (ii) da condição que o coloca na situação de garantidor; (iii) de que pode executar a ação; e (iv) de que tenha possibilidade real-física de agir. Todos esses requisitos encontram-se evidenciados no atraso da compra das vacinas", diz o relatório elaborado por Renan Calheiros.

Em parecer que deu suporte à acusação da CPI, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto afirmou que Bolsonaro e Pazuello eximiram-se dessa responsabilidade no trato das vacinas — embora fale apenas dos casos da Pfizer e da Coronavac, sem levar em conta, portanto, outros imunizantes comprados, como os da AstraZeneca e da Janssen.

"Embora seja inequívoco, sob o ponto de vista constitucional, que cabe ao presidente da República e ao ministro da Saúde zelar pela saúde pública (como garantidores de tal bem jurídico), o que se pôde verificar ao longo de toda a grave crise pandêmica que assolou o país foi exatamente o oposto. Constatou-se, a mais não poder, a sistemática e deliberada violação por parte de ambos do seu elevado munus de implementação a tempus de políticas sociais e econômicas capazes de reduzir os progressivos riscos do coronavírus", afirmou Ayres Britto no parecer.

Número de mortes sem vacina

Para comprovar que a omissão teria causado mortes, a CPI recorreu a estudos feitos pelo pesquisador e epidemiologista Pedro Hallal, da Universidade Federal de Pelotas. Ele disse aos senadores que a demora na compra desses dois imunizantes, da Pfizer e do Butantan especificamente, sem contar os demais, resultou em ao menos 95,5 mil mortes.

"Nós fizemos uma análise que estimou que especificamente o atraso na compra das vacinas da Pfizer e da Coronavac resultou em 95,5 mil mortes. Outros pesquisadores, usando um método, com toda tranquilidade para dizer isso, inclusive mais robusto do que o nosso, porque eles analisaram os dados não especificamente dessas vacinas, mas o ritmo da campanha de vacinação que teria sido, caso tivéssemos adquirido, e eles estimaram 145 mil mortes especificamente pela falta de aquisição de vacinas tempestivamente pelo governo federal", afirmou, em depoimento no dia 24 de junho.

Quando as primeiras ofertas foram feitas, em meados do ano passado, já havia mais de 125 mil mortes registradas pela Covid-19 no Brasil. Hoje, são mais de 600 mil.

Em seu parecer, Ayres Britto vai além: diz que não seria necessário calcular o número exato de mortes que poderiam ter sido evitadas com a vacina. Para imputar o crime de homicídio por omissão, basta comprovar que a vacinação mais rápida da população teria ao menos alta probabilidade de reduzir o número de vítimas ou mesmo o risco dessas fatalidades. Ele lembrou declarações do presidente da Pfizer no Brasil, Carlos Murillo, de que se o governo tivesse aceitado a primeira oferta, em agosto de 2020, doses já estariam disponíveis no Brasil no final do ano passado.

"Pode-se provar com segurança, e de acordo com as leis da natureza, que centenas de milhares de vidas teriam sido salvas, caso o presidente e outras autoridades tivessem cumprido com o seu dever constitucional de zela pela saúde pública? A resposta é um retumbante sim", afirmou, levando em conta também a não adoção de medidas "não farmacológicas", tais como a imposição, pelo governo federal, de distanciamento físico e o uso de máscaras.

O que diz Bolsonaro

Na semana passada, quando foi revelado que seria indiciado por homicídio, Bolsonaro debochou da acusação. "O Renan [Calheiros] chama-me de homicida. Um bandido daqueles. Bandido é elogio para ele. (...) O Renan está achando que eu não vou dormir porque está me chamando de homicida, está de sacanagem", disse, a apoiadores na saída do Palácio da Alvorada.

O governo sempre afirmou que negociou e adquiriu todas as vacinas que estivessem disponíveis e que fossem aprovadas pela Anvisa — o aval da agência para uso emergencial saiu só no início deste ano. Além disso, Bolsonaro também diz que destinou recursos não só para a vacina — R$ 20 bilhões, por meio de medida provisória —, mas também dezenas de bilhões para o fortalecimento do atendimento no SUS e em repasses para estados e municípios.

Em setembro, a pedido de senadores governistas, os juristas Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos elaboraram um parecer isentando Bolsonaro pelos crimes apontados pela CPI. Afirmaram que não é possível imputar ao presidente a intenção (dolo) de causar as mortes e que as vacinas da Pfizer demoraram a ser compradas por causa de cláusulas que, na época, eram ilegais por contrariarem a Lei de Licitações (que não permitia pagamento antecipado nem dispensa de responsabilidade do fornecedor por eventuais efeitos colaterais). Tais condições só foram remediadas em fevereiro deste ano, com a aprovação de uma lei específica para atender a essas exigências.

"O dolo do agente, para configurar a tipicidade de uma conduta, tem de preencher os requisitos da: a) abrangência, é dizer, deve envolver todos os elementos objetivos do tipo; b) atualidade, na medida em que dolo deve ser verificado no exato momento da ação; c) e possibilidade de influência no resultado, exige-se que a vontade do agente seja efetivamente capaz de produzir o evento tipificado. Na realidade, existem uma diversidade e infinidade de fatores que influenciaram e ainda influenciam as mortes causadas pela Covid-19 nos países no mundo, mesmo com a vacinação da população", afirmaram.

O indiciamento feito pela CPI não é suficiente, por si só, para levar à responsabilização de Bolsonaro e outros investigados. O relatório, depois de aprovado, será encaminhado ao Ministério Público, única instituição que pode denunciar formalmente na Justiça os suspeitos pelos crimes apontados. No caso do presidente, isso só pode ser feito pelo procurador-geral da República junto ao STF.

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