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Dificuldade para prender e punir criminosos é um dos fatores de avaliação da organização World Justice Project.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

Desde 2016, o Brasil vem caindo gradativamente no ranking que mede a efetividade do Estado de Direito em todo o mundo. O levantamento, realizado pela World Justice Project (WJP), uma organização baseada nos Estados Unidos e que reúne renomados estudiosos e ex-autoridades de várias nacionalidades, classificou o Brasil, em 2021, na 77ª posição, entre 139 países avaliados.

O “Rule of Law Index” avalia em que medida as leis e as instituições limitam o poder do Estado e de seus agentes sobre a sociedade, e se o Estado cumpre com seus deveres básicos para com a população.

Isso é aferido por meio de oito fatores:

  1. Restrições aos poderes do Estado;
  2. Ausência de corrupção;
  3. Transparência e abertura para participação dos cidadãos;
  4. Respeito aos direitos humanos fundamentais;
  5. Ordem e segurança;
  6. Aplicação de regulamentos;
  7. Eficácia da Justiça Civil para resolver conflitos entre pessoas e empresas;
  8. Eficácia da Justiça Criminal para punir aqueles que cometem delitos contra a sociedade.

Considerando o conjunto desses fatores, o Brasil vem piorando. Numa nota que vai de 0 a 1, passou de 0,55 em 2017 para 0,50 em 2021 – a cada ano a nota foi abaixando. E apesar de, no ranking global, ocupar uma posição intermediária, em dois fatores específicos o país deixa ainda mais a desejar: no combate à corrupção, onde estamos na 80ª posição entre os 139 países, com nota 0,43; e na eficácia da Justiça criminal, onde ocupamos a 112ª posição, com nota 0,33. Nesses dois quesitos, as notas brasileiras já foram melhores no passado recente.

As notas do estudo são calculadas conforme duas fontes de avaliação: uma pesquisa com mil entrevistados de cada país, realizada por um instituto de referência, para captar a percepção da população em geral; e, em complemento a isso, questionários qualificados, respondidos por operadores do Direito, especialistas e acadêmicos de cada país.

“O índice mede a adesão ao Estado de Direito observando os resultados das políticas, como as pessoas têm acesso aos tribunais ou se o crime é efetivamente controlado. Isto contrasta com esforços que se concentram no que está escrito na legislação, ou os meios institucionais pelos quais uma sociedade pode procurar alcançar esses resultados”, diz o WJP.

Combate à corrupção

Em 2017, no auge da Lava Jato, o Brasil atingiu sua maior pontuação no combate à corrupção, 047. De lá para cá, vem caindo, e hoje figura próximo, mas atrás de países como Angola, Mianmar, Filipinas, Bulgária, Suriname e Argélia, por exemplo. Nesse quesito, os países mais bem avaliados são Dinamarca (0,95), Noruega (0,94) e Cingapura (0,91). Na lanterna, estão Congo (0,16), Camboja (0,23) e Camarões (0,25).

O índice mede a prevalência de suborno, pagamentos informais e outros incentivos na prestação de serviços públicos e na aplicação de regulamentos. Também mede se as compras governamentais e os contratos de obras públicas são concedidos por meio de um processo de licitação aberto e competitivo, e se os funcionários do governo em vários níveis do poder Executivo se abstêm de desviar fundos públicos.

Essas formas de corrupção são examinadas em relação a autoridades e funcionários dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e também nas Forças Armadas e polícias. O Brasil fica ainda pior no ranking mundial em relação aos ganhos indevidos de agentes públicos que atuam no governo (101ª posição, nota 0,38) e de parlamentares (138ª posição, a penúltima, com nota 0,06, atrás apenas da Guatemala).

Para o procurador Vladimir Aras, ex-secretário internacional da Procuradoria-Geral da República, as notas revelam que o Brasil passa por um fenômeno ainda mais grave que a corrupção “sistêmica” identificada na Lava Jato – o termo designa um tipo de corrupção em que pagamentos de suborno são a regra do jogo nas contratações públicas, e não a exceção.

Mas, para Aras, o país está numa fase que estudiosos chamam de “state capture”, ou seja, a captura do Estado. “É mais grave e muito pior que a corrupção sistêmica ou endêmica, porque leva a um comensalismo entre certo poder político e certo poder econômico e entortam o sistema pelo bem próprio. É o que alguns autores também chamam de corrupção exclusivista”, diz o procurador.

Para deixar mais clara a diferença, ele apresenta exemplos. “Um cidadão comum, seja rico ou pobre, pode – embora não deva – pagar propina para um policial, basta ter 100 ou 200 reais na carteira. Agora, pense num sistema em que há uma sala reservada, vip, onde só entram os convidados para sentar a uma mesa. Se qualquer um bater à porta não entra. Mas certas pessoas economicamente ou politicamente poderosas não só entram quando querem, como são convidadas a entrar num esquema que vai estruturar o sistema e vão conduzir o Estado a seu bel-prazer”, explica Vladimir Aras.

“Você não tem uma situação de troca disso por aquilo, como está no Código Penal, é um clube que manda independentemente de haver um toma-lá-dá-cá, haverá facilidades propiciadas por esse clube que vão manter um esquema exclusivo e que torna o Brasil um país pobre e atrasado na prestação de políticas públicas”, completa. Ele diz que nesse ambiente podem ser desenhadas normas ou regulações que favoreçam certos grupos, os convidados vips.

As consequências de um sistema assim são indicadas no próprio relatório da WJP. “Imagine um investidor buscando aplicar recursos no exterior. Ele provavelmente pensaria duas vezes antes de investir em um país onde a corrupção é desenfreada, os direitos de propriedade são mal definidos, e os contratos são difíceis de cumprir. Aplicação desigual de regulamentos, corrupção, direitos de propriedade inseguros e meios ineficazes para resolver disputas minam a legitimidade dos negócios e detêm o investimento doméstico e estrangeiro”, alerta a organização.

Ineficácia da Justiça Criminal

No “Rule of Law Index”, a eficácia da Justiça Criminal – quesito no qual o Brasil está na 112ª posição, com nota 0,33 – é definida pela capacidade de investigar, punir e prevenir crimes, mas também tem sua qualidade medida por uma série de outros subfatores.

É levada em conta, por exemplo, a imparcialidade dos juízes, isto é, se não discriminam os investigados com base em critérios socioeconômicos, por gênero, etnia, religião, nacionalidade ou mesmo orientação sexual. Também mede-se se magistrados, promotores e policiais são avessos a suborno pago por organizações criminosas.

Há um subfator para saber se o sistema de Justiça como um todo está livre da influência do governo. E, por fim, um que avalia se o devido processo legal é respeitado, contemplando sobretudo os direitos dos acusados.

Em relação à eficácia da investigação, que mede se a polícia, os investigadores e os promotores têm recursos adequados, estão livres de corrupção e cumprem suas funções com competência, para prender e acusar os criminosos, o Brasil fica na 117ª posição, com nota 0,28.

No subfator eficácia do processo para punição, que mede se criminosos são efetivamente processados ​​e punidos, e se os juízes criminais são competentes e produzem decisões rápidas, a avaliação brasileira é pior: ocupamos a 133ª posição, com nota 0,25. Na prevenção ao crime, também ficamos entre os últimos no mundo, 131ª posição e nota 0,17.

Na imparcialidade, ficamos na penúltima posição, com nota 0,14. E em relação ao respeito aos direitos dos investigados, o Brasil está na 119ª posição, com nota 0,34.

Há exemplos para ilustrar esses números. O Brasil já sofreu 10 condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e em nove desses julgamentos porque o sistema criminal não funciona adequadamente.

Na última condenação, em novembro do ano passado, o Brasil foi responsabilizado pela discriminação no acesso à Justiça, por não investigar e punir com eficácia feminicídios e pela aplicação indevida da imunidade parlamentar.

O caso envolve o assassinato, em 1998, de Márcia Barbosa de Souza, mulher pobre morta por asfixia, aos 20 anos. O ex-deputado estadual Aércio Pereira de Lima só foi processado após o fim do mandato e condenado só em 2007 a 16 anos de prisão, mas ele nunca foi encarcerado. Morreu meses depois de um infarto.

No julgamento, a Corte concluiu que o modelo de investigação criminal no Brasil é insuficiente, tem uma estrutura cartorial e burocrática, com falta de diligências para apurar os delitos.

Para o economista Pery Shikida, que pesquisa há anos as motivações dos criminosos, essas falhas do sistema são verdadeiros incentivos para eles continuarem delinquindo. “Após o crime, a investigação deixa muito a desejar, o que incentiva enormemente a bandidagem, e de corrupção ainda mais”, diz o especialista. “O Estado tem que ser ameaça crível ao bandido, mas não é isso que ocorre. A chance de ir preso é muito baixa e quando vai, há progressão.”

Shikida defende a prisão em segunda instância, a possibilidade de acordos de não persecução penal mediante confissão, execução imediata das penas de condenados pelo tribunal de júri. São medidas que chegaram a ser propostas no pacote anticrime, mas que foram rejeitadas pelo Congresso.

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