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O narcotraficante internacional André do Rap, foragido após ter a soltura autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, é cliente de uma advogada que tem como sócio um ex-assessor do magistrado. Ana Luísa Rocha Gonçalves, que assina o pedido de habeas corpus, integra o escritório Ubaldo Barbosa Advogados, pertencente a Eduardo Ubaldo Barbosa, que até recentemente assessorava Marco Aurélio no tribunal. A informação foi antecipada pela revista eletrônica Crusoé.
No habeas corpus assinado por Ana Luísa Rocha Gonçalves, em 23 de setembro, não está registrada a informação de que ela é sócia no escritório Ubaldo Barbosa Advogados. A advogada informou apenas o endereço de seu escritório, sem denominá-lo. O endereço é igual ao de Ubaldo Barbosa Advogados - uma sala específica localizada em um edifício empresarial na Asa Norte, em Brasília. A lei e o regimento interno do Supremo não proíbem que ministros julguem processos movidos por ex-assessores. As regras de impedimento são previamente definidas e não incluem essa hipótese. Quando o julgador entende que não deve julgar um processo por questões de foro íntimo, ele pode se declarar suspeito, mas não há uma regra que preveja a suspeição.
Questionado pelo Estadão, Marco Aurélio disse que não havia razões para que ele não atuasse no processo. "O assessor Eduardo jamais foi meu amigo íntimo, e o código de processo só revela impedimento quando se trata de amigo íntimo ou então parente em primeiro, segundo e até terceiro grau. Nem em quarto grau há impedimento", afirmou o ministro. "Já pensou? São 11 assessores. Se houver alternância, como deve haver, e eles saírem para advogar, vou ter que me dar por impedido nos processos que eles patrocinem?" Mello repetiu uma frase que costuma citar: "Processo não tem capa; tem conteúdo".