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Senador Chico Rodrigues foi alvo de busca e apreensão da Polícia federal nesta quarta-feira (14).
Senador Chico Rodrigues (DEM-RR) foi alvo de busca e apreensão da Polícia federal nesta quarta-feira (14).| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou o afastamento imediato do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), por um prazo de 90 dias, em virtude da suspeita do envolvimento dele em um esquema de desvios de recursos destinados ao combate ao coronavírus em Roraima.

Chico Rodrigues foi alvo de busca e apreensão nesta quarta-feira (14). Durante a operação da Polícia Federal, ele foi flagrado com aproximadamente R$ 30 mil em espécie. Parte do dinheiro, o senador tentou esconder na cueca.

De acordo com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de busca e apreensão na residência do senador, Chico Rodrigues aproveitou a sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da pandemia de coronavírus no estado.

“A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença", disse o ministro.

Após a operação de quarta-feira, a Polícia Federal solicitou a prisão preventiva do senador sob a justificativa de resguardar a ordem pública e pelo fato de que houve a configuração de pelo menos dois crimes: lavagem de dinheiro e participação de organização criminosa. Outra preocupação dos policiais diz respeito ao fato de que Rodrigues é um dos membros da Comissão Mista do Congresso destinada à fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à Covid-19.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques, defendeu que, preventivamente, o parlamentar fosse monitorado por tornozeleira eletrônica. Entretanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal determinou apenas o afastamento do mandato pelo fato de o STF ainda não ter entendimento consolidado sobre prisão preventiva de parlamentar sem anuência prévia ou da Câmara ou do Senado.

"As cédulas de dinheiro encontradas no corpo do Senador não tiveram sua origem lícita comprovada, sendo altamente provável que decorram de ganhos de crime de peculato praticado em virtude de contratos superfaturados", diz a Polícia Federal no relatório encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso.

Senador é visto como integrante de organização criminosa

Ainda segundo a investigação da Polícia Federal, existem indícios de que o Senador estaria diretamente envolvido em um esquema relacionado ao direcionamento de processos licitatórios para uma empresa ligada à Chico Rodrigues, a Quantum Empreendimentos em Saúde, cujo sócio seria cunhado de uma assessora parlamentar do senador. Também estariam envolvidos no esquema o ex-secretário de Saúde de Roraima, Francisco Monteiro, e um servidor público.

“Uma organização criminosa estaria a atuar na Secretaria de Estado de Saúde de Roraima, com ramificações a partir do Congresso Nacional, com o objetivo de direcionar contratos emergenciais firmados pelo governo estadual para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, assim como promover desvio de recursos públicos federais. O suposto esquema criminoso seria operado mediante destinação de valores de emendas parlamentares para empresas contratadas pelo poder público, indicadas pelos próprios parlamentares, que atuariam precipuamente através de intermediários”, disse o ministro Luís Roberto Barroso na decisão.

O ministro ainda ressaltou: “há indícios de participação do Senador Chico Rodrigues, ao menos, nas supostas fraudes relacionadas à aquisição de kits de teste rápido para detecção de Covid-19”. “Em síntese, portanto, há indícios de que o Senador Chico Rodrigues tenha se utilizado da influência política inerente à sua função pública para favorecer, no âmbito de contratos celebrados pela Secretaria de Saúde de Roraima, empresas privadas a ele ligadas, direta ou indiretamente, desviando dinheiro destinado ao combate ao Covid-19”.

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