Indicações precisam ser apreciadas e aprovadas pelo Senado Federal
Indicações precisam ser apreciadas e aprovadas pelo Senado Federal| Foto: Marcos Oliveira/Senado Federal do Brasil

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Senado várias indicações para diretores da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As designações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (15).

Para a diretoria da ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Ney Maranhão, o presidente indicou o nome de Vitor Eduardo de Almeida Saback, que atualmente é assessor especial do Ministério da Economia. O atual diretor-presidente substituto da Anac, Juliano Alcântara Noman, foi indicado para exercer efetivamente o cargo, na vaga decorrente do término do mandato de José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz. Também para a Anac estão sendo indicados para a diretoria o nome de Tiago Sousa Pereira, no mandato a iniciar em 20 de março de 2021, decorrente do término do mandato de Hélio Paes de Barros Júnior, que renunciou; Rogério Benevides Carvalho na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Fenelon das Neves Júnior. Tiago Pereira já está atuando como diretor substituto da agência reguladora. Bolsonaro também indicou o nome de Flávia Morais Lopes Takafashi para exercer o cargo de diretora da Antaq, na vaga decorrente do término do mandato de Francisval Dias Mendes em 18 de fevereiro de 2021.

O presidente indicou ainda o nome de Waldemar Gonçalves Ortunho Junior para exercer o cargo de diretor-presidente do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com mandato de seis anos. Também foram indicados para a direção do conselho diretor da ANPD os nomes de Joacil Basilio Rael, com mandato de quatro anos; Nairane Farias Rabelo Leitão, com mandato de três anos; Miriam Wimmer, com mandato de dois anos; e Arthur Pereira Sabbat, com mandato de cinco anos. Todas essas indicações precisam ser apreciadas e aprovadas pelo Senado Federal para que a nomeação ao cargo seja efetivada.