Bolsonaro crimes
A norma editada por Bolsonaro trata apenas de bens de consumo, não se aplicando a bens permanentes ou a serviços.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (28) um decreto que estabelece novos critérios para a aquisição de bens de consumo pela administração pública e proíbe a compra de artigos classificados como “de luxo” pelos órgãos públicos.

Pela decisão, os bens adquiridos pelas administrações públicas diretas, autárquicas da União, estados e municípios serão classificados nas categorias de qualidade comum e qualidade de luxo, ficando vedada a compra do segundo tipo. A norma trata apenas de bens de consumo, não se aplicando a bens permanentes ou a serviços.

“Não será classificado como bem de luxo aqueles cuja qualidade superior decorra da estrita necessidade de atender competências finalísticas específicas do órgão ou entidade. Por exemplo: computador com configuração acima da média poderá ser adquirido se caracterizada a necessidade para atender as demandas do órgão ou entidade”, diz o comunicado divulgado pela Secretaria Geral da Presidência da República.