Doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília (DF), e mais três ex-funcionários, foram condenados na primeira instância da Justiça Federal do Paraná
Doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília (DF), e mais três ex-funcionários, foram condenados na primeira instância da Justiça Federal do Paraná| Foto: Divulgação PF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na quarta-feira (14) os recursos de apelação criminal do processo em que o doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília (DF), e mais três ex-funcionários, foram condenados na primeira instância da Justiça Federal do Paraná por crimes contra o sistema financeiro, associação criminosa e evasão de divisas no âmbito da Operação Lava Jato. Por maioria de dois votos a um, a 8ª Turma da Corte, ao analisar os recursos interpostos pelos réus e pelo Ministério Público Federal (MPF), absolveu Habib Chater pelo delito de evasão de divisas e manteve as condenações pelos demais crimes. O colegiado também atendeu um pedido do órgão ministerial para aumentar a pena-base de todos os réus em relação a condenação por crimes contra o sistema financeiro, e para fixar o valor de R$ 2,5 milhões por reparação de danos. Também foi mantida a medida cautelar que proíbe Habib Chater de continuar administrando o Posto da Torre. As informações são do TRF4.