O corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis Lima, disse que faltou zelo aos procuradores
O corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis Lima, disse que faltou zelo aos procuradores| Foto: CNMP

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, reiterou nesta terça-feira (28) sua proposta de demitir 11 procuradores da Lava Jato do Rio de Janeiro. Ele defendeu sua decisão de abrir contra eles um processo administrativo por causa da publicação, em março, no site do Ministério Público Federal, de uma notícia sobre a apresentação de uma denúncia por corrupção contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, do MDB. Segundo Reis, a denúncia estava sob sigilo e não poderia ter seu resumo divulgado pelo órgão.

"Havia um dever de sigilo necessário, um dever de zelo com o qual os membros do MP faltaram", afirmou na sessão desta terça (28), dedicada ao julgamento de um recurso dos procuradores contra a abertura do processo. Como houve pedido de vista, por parte do conselheiro Silvio Amorim, o julgamento foi adiado sem qualquer voto entre os 12 integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público.

Na sessão, falaram apenas os advogados dos senadores e dos procuradores. O advogado Fábio Medina Osório, defensor de Jucá e Lobão, afirmou que a denúncia tinha como base dados sigilosos. "Em entrevista à CNN, os membros da força-tarefa confessaram que esse é um método importante que já foi utilizado no passado, para expor a vida de acusados de práticas ilícitas. No entanto, é uma prática que configura abuso de poder e desvio de finalidade, é prática espúria, ilícita, que configura improbidade administrativa", disse.

Advogado dos procuradores, Eugênio Pacelli afirmou que toda ação penal é pública e que somente as investigações estavam sob sigilo. Ressaltou que o sistema eletrônico da Justiça classificou a denúncia como sigilosa de forma automática e que dados sigilosos dos senadores não foram divulgados na notícia. "O Ministério Público de todos os estados do Brasil lançam, publicam e dão notícia do oferecimento de denúncia. Neste caso, sequer novidade era, porque em 2017, o procurador-geral da República denunciou dois dos reclamantes por organização criminosa, com ampla publicidade dessa peça acusatória, dentro do qual se declinavam os crimes de Angra 3", disse, referindo-se ao cerne da acusação contra Jucá e Lobão.