Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Imunização (PNI), Francieli Fontana
Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Imunização (PNI), Francieli Fontana| Foto: Myke Sena/MS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste domingo (13) o pedido de liminar ajuizado pela coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, Francieli Fontana Fantinato, contra a quebra de sigilos telefônico e telemático aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

De acordo com ação, Francieli alega que a quebra de sigilo teria sido baseado em "ilações" e informações desprovidas de comprovação. Além disso, a coordenadora argumentou que ela sequer foi convocada como testemunha pela CPI para esclarecer fatos relativos às suas funções no ministério.

No entanto, Moraes considerou que a quebra de sigilo está entre as atribuições legais da CPI e o requerimento teria sido formulado de maneira fundamentada, tendo sido aprovado seguindo os ritos legislativos estabelecidos. No sábado (12), Moraes e Ricardo Lewandowski já haviam negado pedidos com o mesmo teor dos ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores), além de Mayra Pinheiro, secretária do Ministério da Saúde.