Imagem distribuída em perfil do Facebook em maio de 2014, que levou ao linchamento de uma moradora do Guaruja (SP).
Imagem distribuída em perfil do Facebook em maio de 2014, que levou ao linchamento de uma moradora do Guaruja (SP).| Foto: Reprodução / Facebook

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão de primeira instância ao negar um pedido de indenização de R$ 36 milhões contra o Facebook por informações falsas publicadas em perfis da plataforma e que provocaram o linchamento de Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, em maio de 2014. Confundida com uma possível sequestradora de crianças para rituais de magia negra, Fabiane foi maltratada por duas horas e acabou morrendo no hospital. No acórdão, o juiz relator da ação, Álvaro Passos, da 2ª Câmara de Direito Privado, entendeu que o crime extrapola a responsabilidade do Facebook. A ação foi ajuizada pelo marido e filhas de Fabiane. Cinco homens que participaram do homicídio foram condenados a 40 anos de prisão.