O ministro do STF Edson Fachin.
Ministro Edson Fachin, do STF, determinou que o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, julgue o recurso de Lula antes de proferir a sentença no caso.| Foto: Nelson JR. / STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal do Paraná julgue um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para contestar o uso de provas colhidas no sistema da Odebrecht em uma ação penal aberta contra o petista na esteira da Operação Lava Jato. No recurso em questão, os advogados pediram a suspensão do processo em que Lula é réu por supostas vantagens indevidas da empreiteira sob alegação de que o material foi obtido de forma irregular.

Os dados foram extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day, usados na contabilidade da Odebrecht, e fornecidos por autoridades suíças aos procuradores da força-tarefa. A defesa entrou com o pedido depois de fazer uma perícia nos documentos, liberados ao petista pelo próprio Fachin. Os laudos concluíram que houve quebra da cadeia de custódia da prova e inobservância das regras de cooperação internacional.

Em despacho nesta quarta-feira, 24, o ministro determinou que o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, julgue o recurso antes de proferir a sentença no caso. O magistrado havia negado sumariamente o pedido - isto é, sem analisar o mérito dos questionamentos. Para o Fachin, é direito dos advogados do ex-presidente usar os novos elementos e laudos para questionar a legalidade das provas mesmo que o ponto já tenha sido levantado em ocasiões anteriores pela defesa no curso do processo. "Impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal", escreveu.