O governo federal publicou nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial uma portaria interministerial estabelecendo as regras para entradas de viajantes no Brasil.
O governo federal publicou nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial uma portaria interministerial estabelecendo as regras para entradas de viajantes no Brasil.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O governo federal publicou nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial uma portaria interministerial estabelecendo as regras para entradas de viajantes no Brasil. As medidas entram em vigor neste sábado (11). Segundo a publicação, fica autorizada a entrada no país, por via aérea, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, com a apresentação, antes do embarque, de um teste antígeno negativo de Covid-19 realizado até 24 horas antes da viagem ou RT-PCR realizado até 72 horas antes do embarque. Caso ocorram escalas em outros países que ultrapassem esse período, um novo teste deverá ser realizado.

A medida estabelece também a exigência do comprovante de vacinação, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque. Serão aceitos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.

Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação poderão ainda assim ingressar no território brasileiro, desde que aceitem realizar uma quarentena de cinco dias. Ao final desse período, os passageiros deverão realizar teste de antígeno ou RT-PCR e, caso o resultado seja negativo ou não detectável, a quarentena será encerrada.

Caso seja recusada a realização de um dos testes, ou no caso do resultado de qualquer um dos testes detectar a infecção pelo coronavírus, o viajante permanecerá em quarentena de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde no Guia de Vigilância Epidemiológica Covid-19. Permanecem proibidos, em caráter temporário, voos internacionais ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos quatorze dias.

As crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes da Covid-19, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas antes do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas antes da viagem.

Para a entrada no Brasil por vias terrestres, o comprovante de vacinação será exigido apenas para quem não apresentar o teste negativo para Covid-19.