Esplanada dos Ministérios, em Brasília
Esplanada dos Ministérios, em Brasília.| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O prazo para regularização migratória de estrangeiros com documentos de identificação que expiraram a partir de 16 de março de 2020 foi prorrogado pelo Ministério da Justiça. Dea cordo com a medida, os documentos expirados serão aceitos desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure se regularizar até 16 de setembro de 2021. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8) e entra em vigor em 15 de março.

De acordo com a portaria os documentos migratórios "devem ser aceitos como válidos para todos os efeitos e poderão ser utilizados até o dia 16 de setembro de 2021, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo”.

A medida prevista na portaria, no entanto, não valerá caso o portador do documento viaje ao exterior por período maior do que o de 30 dias. Ainda segundo a portaria, caso ocorra impossibilidade de saída do Brasil dentro do prazo de estada concedido em razão de restrições impostas por terceiro país, o visitante poderá solicitar, justificadamente, a prorrogação da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano migratório.