Adrinao Magalhães da Nóbrega
O miliciano Capitão Adriano| Foto: Reprodução/Polícia Civil

O juiz da comarca de Esplanada, Augusto Yuzo Jouti, acolheu pedido do Ministério Público da Bahia e proibiu a cremação do corpo do capitão Adriano, morto em ação policial na cidade. As informações foram divulgadas pela Promotoria da Bahia, nesta terça (18). O pedido havia sido feito pelos promotores de justiça Dario Kist e Gilber de Oliveira após o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, determinar na segunda-feira (17), que não é mais necessário conservar o corpo do ex-policial. Segundo o MP, o corpo do ex-policial deverá ser submetido a perícia necroscópica complementar pelo IML do Rio de Janeiro e não poderá ser cremado até à realização do exame. Na decisão, segundo o MP, "o juiz também determinou que a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia disponibilize as gravações dos rádios transmissores utilizados pelos agentes policiais no dia da operação policial e realize exame papiloscópico nas munições não deflagradas da pistola supostamente encontrada com Adriano".