Artigo 2º da Lei 14.125/21 aprovada recentemente pelo Senado obriga a doação integral ao SUS de vacinas adquiridas por pessoas jurídicas o de direito privado.
Artigo 2º da Lei 14.125/21 aprovada recentemente pelo Senado obriga a doação integral ao SUS de vacinas adquiridas por pessoas jurídicas o de direito privado.| Foto: Luiz Costa/SMCS

A Justiça Federal de Brasília considerou a lei que obrigada a doação de vacinas contra a Covid-19 ao Sistema Único de Saúde (SUS) inconstitucional e autorizou que três entidades importem os imunizantes. A decisão, proferida pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, não é definitiva e ainda cabe recurso.

Em resposta a ações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o magistrado argumentou que o artigo 2º da Lei 14.125/21, aprovada recentemente pelo Senado, atrasa o processo de vacinação no País. Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas obriga a doação dos imunizantes para o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”, afirmou. Com informações da Agência Brasil.