O ministro Jorge Mussi.
O ministro Jorge Mussi.| Foto: Roberto Jayme/ Ascom/TSE

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, o ministro Jorge Mussi determinou nesta quinta-feira (10) que as operadoras de telefonia informem, no prazo de três dias, quais linhas telefônicas foram utilizadas por quatro empresas e de seus respectivos sócios por suspeitas de disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018. As companhias podem ser processadas por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, em supostos envios de mensagens prejudiciais a candidatos adversários à campanha de Jair Bolsonaro, e auxilio à campanha do presidente eleito.

A decisão é resultado de uma ação ajuizada pela coligação  Brasil Soberano (PDT/Avante), que tinha Ciro Gomes (PDT-CE) como cabeça de chapa. As empresas investigadas são as agências de publicidade Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços, Yacows Desenvolvimento de Software, Croc Services Soluções de Informática e SMSMarket Soluções Inteligentes. No início da semana, o WhatsApp confirmou que baniu centenas de contas e bloqueou números dessas mesmas agências durante o pleito eleitoral.

A suspeita é que empresários teriam bancado a divulgação das mensagens em massa, e podem ser considerados ilegais se considerados pela Justiça Eleitoral uma forma de doação de empresas – prática proibida desde 2015..