Artigo 2º da Lei 14.125/21 aprovada recentemente pelo Senado obriga a doação integral ao SUS de vacinas adquiridas por pessoas jurídicas o de direito privado.
Artigo 2º da Lei 14.125/21 aprovada recentemente pelo Senado obriga a doação integral ao SUS de vacinas adquiridas por pessoas jurídicas o de direito privado.| Foto: Luiz Costa/SMCS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu, de forma liminar, autorização para que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas importe, pelo menos, 500 mil doses de vacinas para a Covid-19. Os imunizantes serão utilizados para imunizar, gratuitamente, os comerciários e suas famílias.

A decisão é inédita em âmbito do TRF, afirma o empresário Carlos Wizard, que articula no Congresso alterações na lei que regulamenta a compra de imunizantes por empresas. "É a primeira vez que temos uma vitória em 2ª instância a favor da liberação das vacinas para o setor privado, abrindo precedente para que outras instituições sigam o mesmo caminho", celebra.

A liminar, que ainda cabe recurso, foi proferida pelo Desembargador Johonsom Di Salvo na segunda-feira (5), e vale para a aquisição de vacinas que sejam aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, a decisão determina que o Sindicato preste contas à União e à Anvisa, bem como ceda as vacinas excedentes ao Ministério da Saúde.

O entendimento de Di Salvo vai na linha do que defende Wizard, de que empresários não sejam obrigados a doar vacinas em duplicidade, como estipula a atual lei. No entender do magistrado, o fato de o sindicato dos comerciários de Campinas poder importar as doses não significa uma quebra na fila de vacinação promovida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Vacinar um grupo expressivo de pessoas (80 mil, mais seus parentes) não vai significar que os vacinados irão 'furar filas', mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo — ainda que por poucos dias — o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes e extensão territorial de 8.514.876 km2, naturalmente será demorado”, sentenciou Di Salvo.