Ao analisar o caso, Lewandowski sustentou que Padilha apenas emitiu sua opinião e o processo se enquadraria em uma tentativa de censura ao parlamentar.
Ao analisar o caso, Lewandowski sustentou que Padilha apenas emitiu sua opinião e o processo se enquadraria em uma tentativa de censura ao parlamentar.| Foto:

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou ato do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) que instaurou processo ético-disciplinar contra o ex-ministro da Saúde e deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP). O parlamentar respondia ao procedimento por ter feito críticas à política "Nova Saúde Mental", elaborada pelo governo Bolsonaro.

O Cremesp abriu um procedimento contra o parlamentar, acusando-o de divulgar "manifestação sensacionalista e inverídica" em ofensa ao Código de Ética Médica. Ao analisar o caso, Lewandowski sustentou que Padilha apenas emitiu sua opinião e o processo se enquadraria em uma tentativa de censura ao parlamentar. O ministro registrou ainda que embora os membros do Cremesp podem discordar das manifestações de Padilha, o conselho não pode ‘justificar odiosa censura prévia indireta que restrinja o direito de sua liberdade de expressão ou limite a seu pleno exercício do mandato parlamentar’.