O ministro Ricardo Lewandowski deu o prazo de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmar ao Supremo Tribunal Federal (STF) se recebeu o pedido de autorização temporária para uso emergencial da vacina russa Sputnik V formalizado pelo Governo da Bahia. A entidade também deverá informar o estágio de análise do requerimento e eventuais pendências para a aprovação do imunizante contra a Covid-19. A ordem foi confirmada nesta quarta-feira (20), atendendo a um pedido do governador Rui Costa (PT). O petista acionou o tribunal na tentativa de garantir a compra da vacina russa sem intermediação do governo federal. Isso porque a Bahia fechou um acordo de cooperação com o fundo responsável pela distribuição do imunizante - já aprovado na Rússia, Argentina e Paraguai - prevendo o fornecimento de até 50 milhões de doses.

Ao Supremo, Rui Costa argumenta que a Medida Provisória editada no início do mês pelo Planalto para regulamentar a aquisição de vacinas e insumos necessários à imunização da população contra o novo coronavírus cria 'restrições' para a importação e a distribuição das doses pelos governos locais e, por isso, em uma instância, é inconstitucional. "A falta de razoabilidade na opção por determinadas agências, ao invés da abertura e da adoção de outro critério pertinente e menos restritivo, é patente, induzindo à inconstitucionalidade", diz um trecho da ação enviada ao Supremo. "É induvidoso que nenhum laboratório, isoladamente, terá capacidade de atender à demanda brasileira, no momento atual, sobretudo em face da manifesta ausência de planejamento do Governo Federal. Nesse sentido, a abertura do país a mais vacinas, desde que todas sejam criteriosamente respaldadas e estejam cientificamente embasadas por autoridades sanitárias de referência, é medida impositiva", completa.