Ministro Ricardo Lewandowski recusou a tentativa de barrar Renan Calheiros por considerar que se trata de um assunto interno do Senado que não requer ação do Judiciário.
Ao reavaliar o requerimento, Lewandowski considerou que o ex-presidente da Câmara poderia receber cópias dos documentos públicos.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a ler parte das mensagens apreendidas na Operação Spoofing. A ação mirou o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato. A decisão estabelece que Cunha não terá acesso a todo o acervo da Spoofing, como pretendia, mas apenas aos trechos em que houver menção direta ao nome dele e que não estiverem cobertos por sigilo judicial. "Esta Suprema Corte tem assentado importante posicionamento no sentido de assegurar a efetividade da ampla defesa e do contraditório aos réus, garantindo o acesso aos termos em que tenham sido citados e que não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas", escreveu Lewandowski.

Depois que o ministro determinou o compartilhamento do material com os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em liminar posteriormente referendada pelos colegas no plenário do STF, a defesa de Cunha entrou com um pedido na tentativa de conseguir a extensão do benefício. Inicialmente, o ministro negou acesso às conversas, por entender que o ex-presidente da Câmara não poderia ‘pegar carona’ na reclamação do petista em razão do caráter ‘personalíssimo’ do processo. A defesa de Cunha reiterou o pedido, argumentando que ele foi citado mais de cem vezes nas mensagens liberadas ao ex-presidente. Ao reavaliar o requerimento, o ministro considerou que o ex-presidente da Câmara poderia receber cópias dos documentos públicos.