O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
MPF alegava que Lula “saberia” da mesada e que os valores seriam parte de “um pacote de vantagens indevidas” oferecidas pela Odebrecht.| Foto: Ricardo Stuckert

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. Os dois eram acusados de corrupção passiva pelo recebimento de supostas "mesadas" da Odebrecht que totalizariam mais de R$ 1 milhão.

Na avaliação do magistrado a denúncia não possuía todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, "não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal". O MPF alegava que Lula “saberia” da mesada e que os valores seriam parte de "um pacote de vantagens indevidas" oferecidas ao petista, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.

O juiz anotou ainda que "a denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades" - "A imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil", indicou.