Alexandre de Moraes
Moraes disse que direito ao silêncio não permite ao investigado impedir procedimentos da investigação| Foto: Abdias Pinheiro/TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a intimação do presidente Jair Bolsonaro para depor, nesta sexta-feira (28), na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, sobre o vazamento do inquérito sigiloso que apura uma invasão hacker aos sistemas internos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018.

Em agosto, Bolsonaro revelou detalhes da investigação durante uma entrevista ao vivo e depois divulgou em suas redes sociais links contendo a íntegra do inquérito. O próprio Moraes abriu uma investigação no STF sobre Bolsonaro, após receber do TSE uma notícia-crime apontando o suposto cometimento dos crimes de divulgação de segredo e violação de sigilo.

No final de novembro, Moraes havia concedido o prazo de 15 dias para Bolsonaro depor, mas o presidente pediu mais 60. O ministro concedeu mais 45 e disse que ele poderia escolher data, hora e local dentro desse prazo, que vence nesta sexta. Nesta quinta-feira (27), porém, o presidente, por meio da Advocacia-Geral da União, pediu para não depor, alegando direito ao silêncio. O ministro negou esse pedido, sob o argumento de que ele não pode impedir procedimentos da investigação, e determinou que Bolsonaro compareça pessoalmente à PF nesta sexta, às 14h.

"Em momento algum, a imprescindibilidade do absoluto respeito ao direito ao silêncio e ao privilégio da não autoincriminação constitui obstáculo intransponível à obrigatoriedade de participação dos investigados nos legítimos atos de persecução penal estatal ou mesmo uma autorização para que possam ditar a realização de atos procedimentais ou o encerramento da investigação, sem o respeito ao devido processo legal", escreveu o ministro na decisão.

Moraes também retirou o sigilo de toda a investigação – exceto dados telemáticos e telefônicos – diante de um pedido de Bolsonaro para que não ele não permitisse nenhum vazamento. "Embora a necessidade de cumprimento das diligências e oitivas determinadas exigisse, inicialmente, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, suas efetivações demonstram não haver mais necessidade de manutenção da total restrição de publicidade", escreveu o ministro.