Moraes determinou agora a entrega de um relatório em até 15 dias sobre os dados obtidos durante a quebra de sigilo telemático, que captou informações de celulares e computadores.
Moraes determinou agora a entrega de um relatório em até 15 dias sobre os dados obtidos durante a quebra de sigilo telemático, que captou informações de celulares e computadores.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (2) que a Polícia Federal apresente em 15 dias um novo relatório sobre o inquérito aberto contra o presidente Jair Bolsonaro por vazamento de dados sigilosos em uma investigação sobre um ataque hacker contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. Moraes determinou agora uma análise sobre dados obtidos durante a quebra de sigilo telemático, que captou informações de celulares e computadores.

“A Polícia Federal, ao concluir a investigação, encaminhou as mídias que contém o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República. Dessa maneira, oficie-se à autoridade policial, Delegado de Polícia Federal Fábio Alvarez Shor, para que encaminhe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático, preservado o sigilo das informações”, determina o despacho de Moraes.

Em janeiro um relatório da delegada da Polícia Federal Denisse Ribeiro concluiu que Bolsonaro cometeu crime ao divulgar documentos sobre a investigação do ataque ao TSE, mas não indiciou o presidente em razão do foro privilegiado. Pouco tempo depois a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento da ação. Na decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou que o inquérito da PF era tratado como sigiloso pelos delegados da instituição, mas não era protegido por uma decisão judicial que determinasse expressamente o sigilo do documento. Em fevereiro a Corregedoria da Polícia Federal frisou, em documento enviado ao Supremo, que o inquérito não estava sob segredo de justiça, embora pesasse sobre a investigação o sigilo imposto pela corporação a todas as apurações ainda em andamento.