Ministro Alexandre de Moraes na última sessão plenária deste ano judiciário de 2021.
Alexandre de Moraes afirmou que AGU perdeu prazo para recorrer| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que pretendia derrubar a intimação, determinada nesta quinta-feira (27) pelo próprio ministro, para que o presidente Jair Bolsonaro prestasse depoimento nesta sexta (28) no âmbito do inquérito que apura o vazamento de uma investigação sobre a invasão aos sistemas internos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018.

Bolsonaro não compareceu à Superintendência da Polícia Federal em Brasília às 14, como havia determinado Moraes. Foi ao local apenas o advogado-geral da União, Bruno Bianco, para comunicar à delegada responsável pelo caso que o presidente não iria depor presencialmente.

Ao rejeitar o recurso, Moraes afirmou que ele foi protocolado fora do prazo e que contrariou uma comunicação anterior da própria AGU de que Bolsonaro iria prestar o depoimento. A decisão, portanto, manteve a intimação. Caberá agora ao ministro analisar a situação para decidir que consequências seu descumprimento poderá acarretar para o presidente.

A AGU entende que Bolsonaro, como investigado, tem o direito de não comparecer, porque uma decisão do próprio STF em 2018, que proibiu as conduções coercitivas, afirmou que “a legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva”.

O órgão, no entanto, não pode mais recorrer dentro do inquérito. Para reverter a decisão de Moraes no plenário teria de apresentar uma outra ação – como por exemplo, uma reclamação constitucional – invocando o direito do presidente de permanecer em silêncio, o que inclui não comparecer ao depoimento, com base no precedente de 2018.

Criminalistas consultados pela Gazeta do Povo entendem que o não comparecimento não configura crime de desobediência, porque o investigado, neste caso, estaria amparado pelo direito ao silêncio.