fachada da sede do Ministério Público Federal (MPF) do Paraná, onde funciona a força-tarefa da Lava Jato.fachada da sede do Ministério Público Federal (MPF) do Paraná, onde funciona a força-tarefa da Lava Jato.
Sede do MPF do Paraná, onde funciona a força-tarefa da Lava Jato.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

Governo federal, STF e TCU marcaram para esta quinta-feira (6) a assinatura de uma parceria que vai mudar a forma atual de se firmar acordos de leniência, as populares delações premiadas de empresas. O Ministério Público Federal, no entanto, decidiu não participar do acordo de cooperação técnica com os outros órgãos por enquanto, por discordâncias internas em relação ao texto. Nos acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção de 2013, as empresas admitem crimes e formalizam o compromisso de prestarem informações para auxiliar investigações; como contrapartida, tem alívio em eventuais sanções. Além do TCU e do MPF, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União também podem firmar este tipo de colaboração premiada de pessoa jurídica. O problema é que, muitas vezes, há disputa entre os órgãos para definir o responsável pela negociação. A cooperação técnica, proposta pelo pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, tem o objetivo de encerrar a queda de braço sobre as competências de cada órgão e trazer mais segurança jurídica aos acordos de leniência. Em nota, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ter interesse em aderir à parceria, mas pretende aguardar um posicionamento de setor interno do MPF que trata do tema. O posicionamento deste grupo, no entanto, é contrário ao novo modelo proposto. A avaliação é de que o texto da minuta limita a atuação cível e criminal do MPF. A visão entre integrantes da 5ª Câmara do MPF é que o órgão não pode ficar de fora dessas negociações, pois também interessam colaborações dos empregados, na área criminal, que são atribuição do MP. O entendimento é que, sem o MPF, os acordos de leniência podem ser esvaziados.